PROFIN

Programa de Transferência de Recursos Financeiros Diretamente às Escolas Públicas Estaduais

O Programa de Transferência de Recursos Financeiros Diretamente às Escolas Públicas Estaduais – PROFIN foi instituído pela LEI Nº. 8.494-A DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

O objetivo do Programa é prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas da educação básica da rede estadual em Sergipe, a fim de promover melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, com vistas a garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem de todos os estudantes, por meio do compromisso com o desenvolvimento de uma escola voltada para a formação cidadã, a efetividade, a democratização de políticas públicas inclusivas de educação, esporte, lazer, juventude e cultura, assim como fortalecer a participação da comunidade e a autogestão escolar.

(Para mais informações acesse aqui O Portal Meu Conselho Escolar.)   

As instituições beneficiárias para a execução do recurso são as unidades executoras representativas da comunidade escolar, denominadas conselhos escolares, que percebem em conta bancária específica, por meio de transferência direta, repasses financeiros de acordo com a matrícula do censo escolar do ano anterior ao repasse.

O Conselho Escolar é um organismo colegiado permanente de debate, articulação e tomada de decisões, no âmbito de sua competência, com a participação dos vários segmentos da comunidade escolar e da comunidade local. É formado pela representação do diretor da escola, dos segmentos de alunos, pais e responsáveis, professores e pedagogos, servidores públicos integrantes do quadro da rede pública estadual de ensino e representantes da comunidade local.

O Conselho Escolar tem caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, no que concerne a assuntos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola, observados os princípios legais e as normas do sistema de ensino.

A finalidade do PROFIN é viabilizar:

  1. Aquisição de gêneros alimentícios para preparo da merenda escolar;
  2. Implementação de ações pedagógicas e administrativas;
  3. Desenvolvimento das atividades educacionais, projetos com vistas a um ensino de qualidade;
  4. Manutenção das instalações físicas, equipamentos e contratação de serviços imprescindíveis para a conservação da Unidade de Ensino;
  5. Aquisição de equipamentos de proteção individual, coletiva (EPI e EPC) e insumos;
  6. Aquisição de kit escolar;
  7. Aquisição de material permanente.

A execução financeira dos recursos do PROFIN deverá observar as determinações estabelecidas na Portaria 2821/2019, de 03 de maio de 2019, e seguir os moldes operacionais do PROFIN nos termos da Portaria nº 4610, de 18 de dezembro de 2020, e suas alterações.

            As aquisições de materiais e bens e/ou contratações de serviços com os repasses efetuados à custa do PROFIN, pelas UExs, deverão observar os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a fim de garantir que as escolas adquiriram produtos e contratem serviços de boa qualidade, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a escolha da proposta mais vantajosa  para o erário, adotando, para esse fim, sistema de pesquisa de preços que deverá abranger o maior  número possível de fornecedores e prestadores de serviços que atuem nos ramos correspondentes ao objeto a ser adquirido e/ou contratado.

No ano de 2020, os recursos do PROFIN foram repassados em oito parcelas, que foram distribuídas da seguinte forma:

  • 1ª Parcelas A e B – PROFIN Merenda/gêneros alimentícios.
  • 2ª Parcela – Profin Projeto Ensino Médio
  • 2ª, 3ª e 4ª Parcelas – PROFIN Custeio
  • 5ª Parcela – PROFIN Pandemia
  • 6ª Parcela – PROFIN Custeio
  • 7ª Parcela – PROFIN Kit Escolar
  • 8ª Parcela – PROFIN Permanente

 

PARCELAS

O QUE COMPRAR

Gêneros alimentícios para auxiliar no preparo da merenda escolar

Itens relacionados no anexo I-B da Portaria 4610/2020.

Aquisição de material e/ou serviços para execução de PROJETOS pedagógicos indicados pelos professores e aprovados pela Comissão Regional.

2ª, 3ª e 4ª

Aquisição de material de consumo e distribuição gratuita; despesas cartoriais, contratação de manutenção de instalações físicas, equipamentos e pequenos reparos.

Aquisição de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC).

Aquisição de insumos para protocolo de segurança.

Itens descritos no anexo I-C da portaria 4610/2020.

Aquisição de material de consumo e distribuição gratuita; despesas cartoriais, contratação de manutenção de instalações físicas, equipamentos e pequenos reparos.

Aquisição de material escolar para doação aos alunos

 

Itens descritos no anexo I-D da portaria 6840/2020

Aquisição de material permanente (mobiliário em geral, coleções e material bibliográficos, máquinas e equipamentos em geral )

 

 

As prestações de contas dos recursos recebidos à conta do PROFIN devem ser realizadas pelas Unidades Executoras próprias, devendo ser acompanhadas de parecer conclusivo emitido pelo Conselho Escolar; devem ser apresentadas nos prazos e constituídas dos documentos estabelecidos em ato do secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, em consonância com as determinações dos órgãos de controle, e de acordo com a legislação vigente.

Perguntas Frequentes

Apresentação do anexo II, cópia do RG e CPF do diretor e presidente, cópia do CNPJ, cópia da ata de posse do Conselho registrada em cartório e portaria do diretor;  Elaboração e aprovação do plano de aplicação e ata pelo conselho escolar e validado pelo SAFPPE/SEDUC; Adimplência com a prestação de contas dos recursos estaduais.

Conforme Legislação, as Unidades Executoras estarão aptas a receberem recursos se possuírem CNPJ, Censo Escolar do ano anterior e estarem adimplentes com a prestação de contas; Os valores a serem repassados poderão ser identificados da seguinte forma: a) para os recursos do PDDE e ações agregadas deve consultar o PDDEREx – Relação de Unidades Executoras Atendidas pelo PDDE através do site do www.fnde.gov.br e b) para os recursos do PROFIN deve consultar a SEDUC que informará os valores.

Aplicando os recursos na aquisição de materiais de consumo; materiais para distribuição gratuita de uso individual; despesas administrativas da UEx; pagamento com despesas de serviços contábeis e cartoriais; manutenção de equipamentos; contratação de serviços de manutenção e conservação da unidade escolar; contratação de serviços necessários ao desenvolvimento de atividades pedagógicas e formação dos profissionais da Educação e aquisição de materiais de consumo destinados ao preparo da merenda escolar.