Por Ítalo Marcos
Fonte: ASCOM / SEED
Por Ítalo Marcos
A Secretaria de Estado da Educação (Seed), através do Departamento de Educação (DED), publicou nesta sexta-feira, 17, a Portaria nº 6953/2018, que institui o Programa Espaços dos Saberes. O objetivo é fomentar a implementação de projetos inovadores com a participação de agentes escolares e extraescolares nas unidades de ensino da rede pública estadual, de forma sistematizada, com o apoio das diretorias regionais, dos setores da secretária, instituições de ensino superior e organizações civis.
Os Espaços dos Saberes serão os cursos ou atividades ofertadas que abordem as competências cognitivas e socioemocionais das áreas do conhecimento, possibilitando a inovação pedagógica e a colaboração de outros agentes formadores. Os espaços dos saberes serão ofertados em horários diferentes aos que os estudantes estiverem matriculados, permitindo a participação nas atividades, sem prejuízo das suas aulas e tornando as unidades escolares mais atrativas.
"Enfatizamos que essa proposta é reflexo de vários projetos que já são desenvolvidos pelas instituições de ensino, e a portaria nº 6953/2018 tem o objetivo de fomentar essas iniciativas pedagógicas para as demais escolas da rede estadual, de forma sistematizada, com o apoio das diretorias de educação e do Departamento de Educação", explicou a diretora do DED, Ana Lúcia Lima.
Protocolo das propostas
A escola que tiver uma proposta de oferta de curso ou atividade do Programa Espaços dos Saberes deverá enviá-la ao Departamento de Educação (DED), já com a análise e o aval da respectiva Diretoria Regional de Educação (DRE) à qual está circunscrita. A proposta deverá ser protocolada pela DRE no DED com antecedência de, no mínimo, até 30 dias da previsão do início do curso ou atividade.
Os interessados deverão preencher o requerimento, disponibilizado nas unidades escolares, e anexar fotocópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de vínculo empregatício (caso seja professor da rede estadual), declaração comprovando vínculo com instituição de ensino superior (no caso de estudantes), comprovação de formação adequada à atividade a ser desenvolvida, no caso de outros profissionais voluntários.
As unidades de ensino e professores que já possuem projetos de sucesso em andamento deverão dar continuidade às suas atividades. No entanto, é importante que essas ações sejam sistematizadas nos termos da portaria para que essas experiências inovadoras sejam socializadas com as demais escolas. Também podem participar do programa de acordo com a portaria, estudantes de universidades e faculdades que desejem articular ações e projetos inovadores em escolas da rede estadual de ensino, de forma voluntária.


