

CONHEÇA O PROGRAMA
O Programa Alfabetizar pra Valer, instituído pela Lei Estadual nº 8.597/2019, é uma iniciativa do Governo de Sergipe, em Regime de Colaboração com os municípios, para implementar uma política de Estado com foco na alfabetização na idade certa (até os 7 anos de idade).
A iniciativa visa garantir a melhoria do atendimento escolar aos estudantes do último ano da Educação Infantil, Ciclo de Alfabetização e, de forma excepcional, do 3º ano do Ensino Fundamental, por meio do compartilhamento de estratégias e recursos que contribuam para a elevação do nível de proficiência em leitura e escrita e, consequentemente, permitam a progressão escolar, prevenindo o abandono, a evasão e a distorção idade-série nos anos subsequentes à alfabetização.
- Formação de professores: oferta de formação continuada para professores do último ano da Educação Infantil, 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental;
- Formação de gestores escolares: oferta de formação continuada para gestores das escolas que atendem ao público-alvo do PAPV;
- Ofertas de materiais complementares para formações e práticas pedagógicas: distribuição de Material Didático Complementar Estruturado para professores e estudantes das turmas de 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental;
- Qualificação da avaliação e do monitoramento dos resultados educacionais por meio do SAESE, da Avaliação de Fluência e do Sistema de Acompanhamento aos estudantes do Programa Alfabetizar pra Valer (SISPAPV);
- Premiação das escolas com os melhores resultados: o Prêmio Escola Destaque prevê a premiação anual das 30 escolas com melhores resultados no SAESE – 2º ano. As escolas premiadas recebem prêmio em dinheiro no montante correspondente a R$ 40.000,00.
- Apoio para melhoria das escolas com os menores resultados: contribuição financeira de R$10.000,00 para as 30 escolas com resultados mais desafiadores no SAESE – 2º ano;
- Fortalecimento da gestão: apoio técnico-pedagógico às Secretarias Municipais de Educação, com foco na melhoria dos indicadores de aprendizagem.
- Investimento na infraestrutura física, educacional, tecnológica e administrativa das unidades escolares: apoio financeiro para os municípios sergipanos, cujo repasse de recursos está previsto na Lei Estadual nº 9.050/2022.
Por meio do Programa Alfabetizar pra Valer, o Regime de Colaboração vem se fortalecendo no Estado de Sergipe. Todos os 75 municípios aderiram à iniciativa e contam atualmente com apoio técnico para a melhoria dos seus indicadores de alfabetização, os quais impactarão na distribuição do ICMS-Social a partir de 2024.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento de referência quanto aos direitos e objetivos de aprendizagem de todo o ensino fundamental, e o Currículo de Sergipe preveem que o foco da ação pedagógica nos primeiros dois anos do ensino fundamental deve ser a consolidação do processo de alfabetização. Embora as crianças participem de diferentes práticas de letramento na Educação Infantil e em contextos externos à instituição escolar, é no 2º ano do ensino fundamental que se espera que elas sejam alfabetizadas.
Instituída pela Lei nº 8.872/2021, a a extensão das ações do Programa para as turmas de 3º ano do Ensino Fundamental, de forma excepcional, até 2023, se fez necessária devido aos efeitos adversos da pandemia na aprendizagem. Com o advento da pandemia do SARS-COV-19 (COVID-19), foram adotadas medidas de isolamento e distanciamento social, o que impactou diretamente a atividade educacional. Com a extensão das ações, o Programa Alfabetizar pra Valer passa a alcançar os estudantes do 3º ano do Ensino Fundamental para viabilizar que os alunos em processo de alfabetização durante o período crítico da pandemia com as medidas restritivas de isolamento social sejam plenamente alfabetizados e possam seguir regularmente seus percursos educacionais nas séries seguintes.
COORDENAÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA ALFABETIZAR PRA VALER
Assessoria de Colaboração e Assistência aos Municípios (ASCAM/SEDUC)
- (79) 3194-3322 - ASCAM
- ascam.seduc@seduc.se.gov.br
- Rua Gutemberg Chagas, 169 - BLOCO 3 - DIA - Aracaju - SE
- CEP: 49040-780
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