DIES

O Departamento de Inspeção Escolar-DIES é um órgão diretamente subordinado à Secretaria de Estado da Educação, com competência estabelecida no artigo 17 da Lei Ordinária nº 3.373/1993: promover e realizar a inspeção, supervisão e auditagem das Unidades Escolares do Sistema de Ensino do Estado, para o cumprimento das respectivas diretrizes e normas, observando a legislação vigente, bem como exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
O trabalho desenvolvido pelo DIES, enquanto órgão da SEED, com criação regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.393/1976, portanto com 41 (quarenta e um) anos de existência, apresenta uma história de grande relevância educacional e social, posto que o exercício de suas atribuições contribui efetivamente para:
- Assegurar que as escolas públicas estaduais, as mantidas pelos municípios que delegaram competência ao Conselho Estadual de Educação e as particulares, funcionem de acordo com a legislação vigente, especialmente em relação ao cumprimento da LDB e das normas emanadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação;
- Garantir o exercício da cidadania efetivado por meio da documentação escolar dos estudantes, seja através da declaração de regularidade dos Certificados de Conclusão do Ensino Fundamental e Médio e Diplomas de Cursos Profissionalizantes ou dirimindo dúvidas das instituições de ensino do Sistema Estadual e de escolas integrantes de outros sistemas de ensino, quanto à veracidade dos documentos emitidos pelas escolas públicas e privadas do Sistema de Ensino de Sergipe;
- Possibilitar o prosseguimento dos estudos de alunos do Ensino Fundamental e Médio, das escolas públicas e privadas, que necessitam de regularização da vida escolar;
- Proporcionar o acesso a consultas a qualquer interessado por informações sobre as escolas públicas e privadas em funcionamento, pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino, mantendo a guarda da história legal dessas escolas, atualizando constantemente seus arquivos correntes no que se refere aos atos autorizativos;
- Resguardar as memórias e o patrimônio documental das escolas, mantendo a guarda dos acervos das escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Ensino que já encerraram suas atividades, cuidando dos instrumentais utilizados, bem como dos documentos referentes aos estudantes e funcionários, auxiliando a todos que necessitam comprovar sua escolaridade ou atividades profissionais, além de oferecer fontes de pesquisa para a História Educacional de Sergipe.
Das ações desenvolvidas pelo DIES, podemos destacar:
– Visitas de auditagem realizadas nas instituições de ensino da capital e interior do estado para verificar as condições físicas do prédio escolar e o funcionamento das unidades escolares em seus aspectos administrativos e em relação ao cumprimento da legislação educacional.
– Na auditagem a escola é analisada como um todo, oportunidade em que são oferecidas orientações aos gestores escolares sobre o funcionamento legal no que se refere aos atos autorizativos e a outros aspectos como: cumprimento da LDB e das Resoluções do CNE e CEE, observância do Projeto Político Pedagógico e dos seus instrumentais de execução, constatação do quadro de funcionários, da habilitação dos professores e do trabalho desenvolvido na escola, análise dos Diários de Classe, da escrituração da escola e dos resultados obtidos nos últimos anos etc;
– Diligências realizadas nas escolas públicas e privadas, localizadas na capital e interior do estado, motivadas por denúncias de interessados ou solicitações do Ministério Público Estadual;
– Atendimento às Diretorias de Educação e aos gestores das instituições de ensino da Rede Pública Estadual e das escolas privadas, na sede do DIES, oferecendo suporte técnico para o funcionamento e instrução de processos autorizativos à luz da legislação educacional, em especial às normas emanadas pelo Conselho Estadual de Educação;
– Atendimento às instituições de ensino e interessados que desejam a emissão de documentos ou solicitam que o DIES ateste a veracidade de certificados, diplomas e históricos escolares emitidos pelas unidades de ensino, sejam elas ativas ou inativas;
– Suporte e orientação aos interessados por meio do e-mail institucional do DIES (dies.seed@seed.se.gov.br), que representa um recurso de comunicação com os gestores escolares, técnicos de Diretorias, setores internos da SEED, órgãos públicos e qualquer interessado que deseje obter orientação sobre matéria de competência do Departamento, especialmente os procedimentos legais para o pleno funcionamento das unidades de ensino.
O Projeto Escola Eficiente é genuinamente sergipano, gratuito e conta com a parceria entre o Governo do Estado de Sergipe e as Prefeituras Municipais. Tem como objetivo profissionalizar os gestores escolares, utilizando como meio palestras e oficinas pedagógicas, ambas pautadas na legislação educacional vigente, sendo apresentadas as consequências do descumprimento das normas educacionais.
Para a SEED uma Escola Eficiente é aquela que prepara o aluno para exercer a plena cidadania, e, para tanto, é necessário estar dotada de condições administrativas, físicas e pedagógicas para alcançar o seu objetivo.
O Projeto Escola Eficiente apresenta os seguintes objetivos gerais:
– O Projeto Escola Eficiente apresenta os seguintes objetivos gerais:
– Contribuir para a busca da eficácia e efetividade da escola pública de Sergipe.
– Atender o percentual mínimo de 50% dos municípios sergipanos.
De junho a novembro de 2017 o Projeto Escola Eficiente capacitou os gestores escolares de todas as instituições pertencentes a Rede Estadual de Ensino, bem como gestores de escolas públicas municipais, totalizando 1179 (hum mil cento e setenta e nove) participantes, obtendo média 9.0 (nove) na avaliação feita pelos cursistas.
Nesse sentido, destacamos que em novembro de 2016, 41,74% das escolas da Rede Pública Estadual estavam com seus atos autorizativos irregulares, percentual que foi reduzido para 0,56% em novembro de 2017, fruto do efetivo trabalho da Secretaria de Estado da Educação, por meio do Departamento de Inspeção Escolar junto às Diretorias de Educação e instituições de ensino;
Diretoria de Educação/Secretaria Municipal | Ano 17/Data | Quantitativo de Cursistas | Média de Avaliação da Capacitação |
---|---|---|---|
DRE 06 | 07/jun | 67 | — |
São Cristóvão | 12/jun | 45 | — |
Nossa S. de Socorro | 10/jul | 100 | — |
Santa Rosa de Lima | 13/jul | 16 | 9,67 |
DEA | 19/jul | 164 | 8,18 |
Rosário do Catete | 25/jul | 30 | 9,26 |
DRE01 | 26/jul | 59 | 9,02 |
DRE02 | 02/ago | 112 | 8,14 |
DRE03 | 09/ago | 79 | 8,66 |
DRE04 | 16/ago | 51 | 8,97 |
Lagarto | 17/ago | 96 | 9,05 |
DRE05 | 23/ago | 47 | 9,08 |
Japaratuba | 29/ago | 50 | 8,94 |
DRE08 | 29/ago | 71 | 9,03 |
Itabaianinha | 09/set | 48 | 9,16 |
DRE09 | 12/set | 39 | 9,39 |
DRE07 | 19/set | 47 | 9,39 |
Itabi | 19/set | 7 | — |
N. S. de Lourdes | 19/set | 11 | — |
Arauá | 07/nov | 40 | — |
Total de Participantes | 1179 | ||
Média Ponderada | 9,0 |
Este projeto, que representa um anseio interinstitucional, é coordenado pelo Departamento de Inspeção Escolar-DIES/SEED, com execução de forma conjunta pelo Ministério Público Estadual-MPE, Secretarias Municipais de Educação de Aracaju, Conselho Estadual de Educação-CEE, Conselhos Municipais de Educação e Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Sergipe-FENEN-SE.
A Campanha de Combate ao Funcionamento de Escolas Clandestinas e Irregulares-CCFECI objetiva assegurar a oferta de estudos de acordo com a legislação educacional vigente, desenvolvendo ações de caráter educativo junto às instituições que oferecem a Educação Básica no Estado de Sergipe, esclarecendo os estabelecimentos sobre a necessidade de regularização dos atos autorizativos junto aos órgãos competentes, bem como sensibilizando pais, familiares e a sociedade em geral sobre a importância da matrícula de estudantes em escolas devidamente autorizadas.
Dentre as ações da CCFECI destaca-se a visita às comunidades com o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a importância do funcionamento legal das instituições que oferecem serviços educacionais e identificar as unidades que estão ofertando a educação básica nesses bairros. Caso sejam identificadas instituições que estejam funcionando clandestinamente ou de forma irregular os participantes da Campanha notificam os dirigentes para que procurem os órgãos competentes, no prazo de 15 ( quinze) dias, a fim de regularizarem o funcionamento das escolas.
No dia 22 de agosto, após a solenidade de lançamento oficial da Campanha no Ministério Público Estadual, representantes dos órgãos executores organizados em 07 (sete) grupos, estiveram nos Bairros Santa Maria e 17 de Março, em Aracaju, onde visitaram 33 (trinta e três) instituições de ensino, das quais 11 (onze) estavam com seus atos autorizativos vigentes, 10 (dez) instituições funcionavam de forma clandestina e 12 (doze) estavam funcionando de forma irregular:
Em 20 de novembro de 2017 foi realizada visita às comunidades dos Bairros Santos Dumont, Lamarão e Soledade, tendo sido diagnosticadas 36 (trinta e seis) instituições oferecendo a Educação Básica, sendo 19 (dezenove) escolas regulares, 08 (oito) unidades funcionando de forma clandestina e 08(oito) instituições com funcionamento irregular.
Na avaliação dos parceiros executores do projeto, as ações da CCFECI tiveram resultados positivos, posto que demonstraram o trabalho desenvolvido pelas Secretarias de Educação para que suas escolas funcionem com os atos autorizativos em dia.
A Campanha também permitiu que as instituições visitadas diagnosticadas com funcionamento irregular e/ou clandestino regularizassem sua situação junto ao Conselho Estadual de Educação e/ou Conselho Municipal de Educação de Aracaju.
Estatística 22/08/2017 | Numérico | % |
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Total de escolas visitadas | 33 | |
Total escolas Estaduais visitadas | 4 | 12,12% |
Total escolas Municipais visitadas | 6 | 18,18% |
Total escolas Privadas visitadas | 24 | 72,74% |
Total de escolas clandestinas | 10 | 30,30% |
Total de escolas irregulares | 12 | 36,36% |
Total de escolas irregulares e clandestinas | 22 | 66,67% |
Total de escolas Regulares | 11 | 33,33% |
Total de escolas Estaduais Regulares | 4 | 12,12% |
Total de escolas Estaduais irregulares | 0 | 0,00% |
Total de escolas Estaduais clandestinas | 0 | 00,00% |
Total de escolas Municipais Regulares | 6 | 18,18% |
Total de escolas Municipais irregulares | 0 | 0,00% |
Total de escolas clandestinas | 0 | 0,00% |
Total de escolas Privadas Regulares | 1 | 3,03% |
Total de escolas Privadas irregulares | 12 | 36,36% |
Total de escolas Privadas clandestinas | 10 | 30,30% |
Estatística 20/09/2017 | Numérico | % |
---|---|---|
Total de escolas visitadas | 36 | |
Total escolas Estaduais visitadas | 5 | 13,89% |
Total escolas Municipais visitadas | 10 | 27,78% |
Total escolas Privadas visitadas | 20 | 55,56% |
Total de escolas fechadas | 1 | 2,78% |
Total de escolas clandestinas | 8 | 22,22% |
Total de escolas irregulares | 8 | 22,22% |
Total de escolas Regulares | 19 | 52,78% |
Total de escolas Estaduais Regulares | 5 | 13,89% |
Total de escolas Estaduais irregulares | 0 | 0,00% |
Total de escolas Estaduais clandestinas | 0 | 00,00% |
Total de escolas Municipais Regulares | 9 | 25,00% |
Total de escolas Municipais irregulares | 1 | 2,78% |
Total de escolas clandestinas | 0 | 0,00% |
Total de escolas Privadas Regulares | 5 | 13,89% |
Total de escolas Privadas irregulares | 7 | 19,44% |
Total de escolas Privadas clandestinas | 8 | 22,22% |
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