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- Data de Criação 23 de outubro de 2023
- Ultima Atualização 23 de outubro de 2023
PORTARIA Nº 2235/2020 - REGULAMENTA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A OFERTA DE ATIVIDADES ESCOLARES NÃO PRESENCIAIS A SEREM DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, PARA CÔMPUTO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA ANUAL OBRIGATÓRIA, DURANTE O PERÍODO DE DISTANCIAMENTO SOCIAL, COMO FORMA DE CONTER A DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
PORTARIA Nº 2235/2020/GS/SEDUC
DE 27 DE MAIO DE 2020
Regulamenta, em caráter excepcional, a
oferta de Atividades Escolares Não
Presenciais a serem desenvolvidas nas
Unidades de Ensino da Rede Pública
Estadual de Ensino, para cômputo da carga
horária mínima anual obrigatória, durante o
período de distanciamento social, como
forma de conter a disseminação do Novo
Coronavírus (COVID-19), e dá providências
correlatas