Educação Estadual estabelece o retorno integral dos servidores às atividades presenciais

Por Ítalo Marcos
Fonte: Ascom/ Seduc

Portaria os servidores que devem continuar em regime de home-office ou teletrabalho e dá outras providências

 

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) publicou na terça-feira, 26, a Portaria nº 286/2021, que determina o retorno integral dos servidores às atividades presenciais. O documento tem como base a Resolução nº 9 de 21 de janeiro de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE), estabelecendo o retorno dos servidores da administração. De acordo com o documento, o horário de expediente da sede da Seduc e das Diretorias de Educação é das 7h às 13h e das 15h às 17h, considerando o período vespertino exclusivamente para atividades internas.

 

Ainda sobre o turno da tarde, a Portaria estabelece que fica autorizado o regime de revezamento ou rodízio, podendo o servidor trabalhar um dia presencialmente e outro dia em home-office ou teletrabalho, alternadamente, conforme a determinação da chefia imediata, observadas as necessidades de cada departamento, serviço ou setor. Para o mesmo período vespertino, também está autorizada a manutenção da equipe mínima essencial, a depender das necessidades e demandas de cada departamento, também de acordo com o estipulado pela chefia imediata.

 

Por conta dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus, por precaução, deverão permanecer em regime de teletrabalho ou homeoffice, quando possível, os servidores que sejam enquadrados no grupo de risco para a covid-19. Estão nessa condição os que forem maiores de 60 anos de idade e os que têm as seguintes comorbidades: Doença pulmonar crônica ou asma moderada a grave; imunossuprimidos (câncer, HIV+, transplantados, doenças imunológicas, em uso prolongado de corticoides e outros medicamentos imunossupressores); doenças cardíacas; insuficiência renal; doenças hepáticas; diabetes mellitus e hipertensão arterial não controladas; obesidade grave; e tabagistas crônicos.

 

A condição de portador de comorbidade com fator de risco para covid-19 deve ser comprovada por meio de laudo médico atual que indique a necessidade de cuidado adicional e impossibilidade de trabalho presencial, além de declaração pessoal de responsabilidade do servidor, os quais devem ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos (DRH\Seduc), que realizará o encaminhamento do servidor para a Secretaria de Estado da Administração (Sead), quando necessária a averiguação da sua condição junto à Perícia Médica Estadual.

 

Em caso de necessidade, o servidor do grupo de risco poderá ser convocado para o trabalho presencial, desde que sejam asseguradas as medidas especiais de segurança sanitária.

 

Confira a Portaria no link: https://siae.seduc-prod.seduc.se.gov.br/siae.servicefile/api/File/Downloads/0cd1a1b2-52cd-47cf-8f2a-b6c9fc003457

 

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