Educação Mais Conectada

Educação Mais Conectada – Lei nº 8.847/2021 visa garantir a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Mais Conectada no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) e institui a ajuda de custo e o Auxílio Internet para os professores do quadro efetivo da rede estadual de ensino enquanto durar a pandemia da covid-19. A ação irá direcionar o valor de R$5.000,00, em parcela única, para a aquisição de equipamentos novos de informática ou dispositivos móveis e acessórios, além de R$ 70,00 mensais para a contratação de dados móveis.

Com o projeto, o Governo do Estado investirá o valor estimado de R$ 47.544.630,00, repasse que beneficiará 7.511 professores.

A iniciativa tem em vista o cenário de pandemia, o qual exige um contínuo investimento em tecnologia visando à garantia da equidade e do direito à educação dos estudantes. Desta forma, por meio do Educação Mais Conectada será permitida a aquisição dos equipamentos e contratação de plano de internet providenciados diretamente pelos professores efetivos da rede estadual de educação, por intermédio de repasse de valores creditados diretamente na conta bancária dos beneficiários, na forma desta lei e do seu regulamento. O servidor poderá livremente adquirir um ou mais equipamentos, desde que atendidas as especificações mínimas estabelecidas em decreto e comprovada a compra por meio de nota fiscal.

Os valores serão creditados na conta bancária dos professores beneficiários elegíveis, na forma e nas condições que vierem a ser estabelecidas em regulamento. Cada beneficiário será contemplado somente com um único repasse para a aquisição de equipamentos novos de informática e/ou dispositivos móveis e um único repasse mensal para o apoio ao custeio de plano 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

PASSO A PASSO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS 


AJUDA DE CUSTO 

O processo de prestação de contas da Ajuda de Custo deverá ser protocolado em qualquer Unidade de Ensino onde o beneficiário exerça sua atividade docente, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do recebimento da Ajuda de Custo (compra de equipamentos), conforme etapas a seguir:

  1. O beneficiário encaminhará para o Diretor Escolar ou para o Diretor Regional, o Formulário de Prestação de Contas, devidamente preenchido, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) em nome do professor (identificação pelo nome completo e/ou CPF);
  2. O Diretor Escolar ou o Diretor Regional, conforme o caso, analisará a prestação de contas recebida e verificará se ela cumpre os requisitos formais:
    1. Identificação do beneficiário da(s) aquisição(ões) nos documentos anexados;
    2. Data da aquisição posterior ao recebimento dos recursos
    3. Comprovação de devolução ao Estado da parcela não utilizada do recurso (GRE – Guia de Recolhimento Estadual );
    4. Manual do equipamento ou página da internet ou nota técnica do vendendor/fabricante que traga a descrição do bem conforme especificações mínimas definidas no Anexo III deste Decreto nº 40.922/2021, quando a Nota Fiscal for insuficiente para isso.
  3. Caso a documentação da prestação de contas esteja em desconformidade, o Diretor Escolar ou o Diretor Regional, conforme o caso, notificará o professor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar os documentos e/ou anexar justificativa para as divergências encontradas;
  4. O Diretor Escolar irá abrir um processo individual para cada prestação de contas entregue, direcionando o protocolo para a regional a qual está subordinada. Cópia do Protocolo deverá ser entregue ao docente.

OBS 1> Os docentes que receberem a Ajuda de Custo deverão manter a guarda da documentação que comprove o dispêndio dos valores recebidos, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da aquisição do(s) equipamento(s), conforme indicado na nota fiscal.

OBS 2> Formulário de Prestação de Contas (Anexo IV); 

OBS 3> GRE – Guia de Recolhimento Estadual (Caso não tenha sido gasto todo o recurso)

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