FICAI - Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente

A FICAI – Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente, instrumento consoante à doutrina de proteção integral, normatizando os Artigos 205 e 208 da Constituição Federal, Artigos 1º, 3º e 56 do Estatuto da Criança e Adolescente, Artigo 5º, parágrafo 1º, Inciso III e Artigo 12 da Lei de Diretrizes bases da Educação Nacional, visa à adoção de um procedimento uniforme de controle da evasão escolar nas escolas públicas de todo o estado, foi idealizado em 2000 pelo então Diretor do Núcleo dos Direitos à Educação do Ministério Público Estadual, Promotor Orlando Rochadel Moreira, que por sua vez inspirou-se na implantação do Projeto em Porto Alegre, ocorrida em 1997.

De início, através de um termo de compromisso firmado em 2000 pela Promotoria Estadual de Educação, Conselhos Tutelares, Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação, Sindicato dos Professores da Rede Estadual e Associação das Escolas Particulares de Sergipe, foi formada uma comissão específica para discussão e análise acerca da elaboração e implantação do Projeto FICAI no estado de Sergipe.

Esse Projeto passou a funcionar, nesse mesmo ano, como parte do Programa de Atendimento Integral à Escola — PAIE, desenvolvido pelo Ministério Público Estadual e Secretarias Estadual e Municipal de Educação. A Portaria 501/2001, emitida pela Secretaria de Estado da Educação, estabelece as diretrizes para a aplicação desse instrumento que passou a ser operacionalizado, em 2001, em todas as escolas estaduais do estado de Sergipe e, também, nas escolas rede municipal da capital e dos municípios sergipanos com maior número de matrículas: Itabaiana, Lagarto e Estância. Nos demais municípios, o Projeto vem sendo implantado gradativamente, observados os maiores índices de evasão registrados pela Estatística.

O procedimento da FICAI prevê uma repartição de atribuições entre a Escola, Conselho Tutelar e Ministério Público e Secretaria de Estado da Educação, cada um intervindo de forma sucessiva e articulada, combinando esforços com vista ao mesmo objetivo, que é a permanência ou o retorno do aluno à escola.

Apresentamos um roteiro de como as ações são desenvolvidas para o controle da evasão utilizando a FICAI.

1. – Escola:

Controle e resgate do aluno infrequente com a aplicação da FICAI, atendendo à Portaria nº 501/2001/SEED, utilizando os seguintes instrumentos: a) Diário Escolar b) Ficha de Comunicação do aluno infrequente – FICAI (Fichas I, II e III anexos)

2. – Equipe Diretiva:

Apresentar aos professores e comitê pedagógico os indicadores da Evasão da Escola, sensibilizá-los da importância do controle da freqüência do aluno e orientá-los quanto ao uso dos instrumentos de aplicação da FICAI.

3. – Professor:

– Registrar regularmente em seu diário a freqüência; – Diagnosticar os infrequentes; – Acionar o Comitê Pedagógico.

4. – Comitê Pedagógico.

Analisar e buscar alternativas de solução, objetivando o retorno do aluno à escola.

5. – Comitê Comunitário:

Inteirar-se do processo de aplicação da FICAI.

6. – Conselho Tutelar:

Localizar o aluno; Aplicar medidas protetivas de retorno à escola conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 129. Inciso V.

7 – Ministério Público:

• De posse das informações do Conselho Tutelar, se for o caso, promoverá a responsabilidade dos pais ou responsáveis perante a Vara da Infância e da Juventude, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu Artigo 249 e/ ou a Vara Criminal conforme o Artigo 246 do Código Penal. • Registra o eventual ajuizamento ou arquivamento, devolvendo a Ficha à escola, e comunica ao Conselho Tutelar. • Priorizará as audiências coletivas ou individuais nos processos e procedimentos originados pela FICAI e responsabilizará os comprovadamente omissos.

8. – Secretaria de Educação.

Atribui ao Departamento de Educação as orientações e acompanhamento da FICAI e ao Departamento de Inpeção Escolar a fiscalização do seu cumprimento.

9. – As Diretorias Regionais e DEA.

A responsabilidade de incluir nas ações pedagógicas junto a Escola a aplicação da FICAI, estabelecendo para dar celeridade aos procedimentos utilizados na sua execução, em anexo instrumental de acompanhamento mensal de avaliação da FICAI nas Unidades Escolares sob sua jurisdição.

10. – A Coordenação Executiva do CEMP:

Equipe de trabalho da Secretaria de Estado da Educação instituída para intermediar os resultados do Projeto FICAI dentro da Parceria Ministério e Público e SEED

Perguntas Frequentes

É Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente, que deve ser preenchida quando o aluno está ausente (infrequente), tem como objetivo a verificação e acompanhamento da infrequência escolar de alunos entre 7 a 18 anos incompletos.

A FICAI tem origem em 1997, com o objetivo de comunicar a infrequência e resgatar o aluno para a escola, atendendo o disposto no artigo 56, inciso II do ECA, Lei Federal nº 8069-90.

A Escola, o Conselho Tutelar, as Secretarias de Educação Estadual e Municipal e Ministério Público.

A finalidade é erradicar a evasão escolar, comprometendo o aluno, a família, a comunidade e o poder público com o direito da criança e do adolescente (ECA – art. 4º).

Sim, devemos realizar FICAI para o aluno com frequência irregular, após a escola ter realizado diversos movimentos para seu retorno “regular”, realizada entrevista e comprometido a família, sem êxito.

Com uma semana de infrequência reiterada o professor deverá comunicar a equipe diretiva ou a pessoa responsável pelos encaminhamentos da FICAI. A escola terá uma semana para contatar com a família buscando o retorno do aluno. Este movimento deve acontecer em parceria com o conselho escolar e outros órgãos da comunidade. Caso o aluno retorne, arquiva-se a FICAI, caso não retorne, envia-se a FICAI ao C.T. O Conselho Tutelar terá duas semanas para buscar o aluno e dar retorno à escola. Quando o Conselho Tutelar não conseguir o retorno do aluno ou não localizar a família no prazo previsto (duas semanas), a FICAI deverá ser encaminhada, pelo Conselho Tutelar, ao Ministério Público, que terá uma semana para providências.

Quando o aluno retornar à escola ou quando a escola receber ofício do Conselho Tutelar ou Ministério Público informando sobre seu arquivamento. (o item 12 refere-se ao retorno do aluno quando a FICAI está no Conselho Tutelar ou Ministério Público).

Deve-se certificar se todos os movimentos para o retorno do aluno foram efetivados. Garantidos os movimentos e o aluno não retornando, a FICAI deve ser arquivada. O aluno, ao completar 18 anos, perde a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Porque todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direito, garantido na Constituição Federal, ECA, LDB. O acesso à educação é um direito universal e um dever do estado. O combate à evasão escolar deve ser uma política pública e a FICAI é a normatização do artigo 56 incisos II do Estatuto da Criança e Adolescente.

Estabelecer parcerias com a comunidade (Associações de Bairros, Centros Esportivos, Igrejas, Postos de Saúde, Entidades Civis- Escoteiros, Clubes de Mães) no sentido de viabilizar projetos para o resgate dos alunos infreqüentes. Ex. grupos de escotismo, grupos de danças.

Não, tal informação contraria a finalidade da FICAI, que é da inclusão e acolhimento escolar. Como normatiza o Parecer 705/97, do Conselho Estadual de Educação, a escola deverá ter uma proposta pedagógica para possibilitar os estudos compensatórios de infrequência, que deve contar em seu regimento, visando que o mesmo possa chegar ao final do ano letivo em condições de obter o sucesso escolar. Nenhum aluno poderá ser reprovado apenas por excesso de faltas, devendo também ser considerado a avaliação contínua e cumulativa.

O professor de sala de aula, a equipe diretiva da escola, o conselho escolar e a comunidade escolar.

A visita domiciliar é uma forma eficiente de busca do aluno, onde obtém-se dados sócio-familiares compreendendo melhor a realidade, a fim de intervir na busca de soluções que viabilizem seu retorno e permanência.
13). Quais os benefícios das visitas domiciliares na busca do aluno infrequente?
A visita domiciliar é uma forma eficiente de busca do aluno, onde obtém-se dados sócio-familiares compreendendo melhor a realidade, a fim de intervir na busca de soluções que viabilizem seu retorno e permanência.

A escola deverá contatar o Conselho Tutelar e se necessário oficiá-lo. Caso não receba a resposta, as Secretarias de Educação devem ser acionadas.

Não, o Conselho Tutelar deve ser notificado imediatamente do retorno do aluno e a FICAI deverá ser encerrada. Cabe ao Conselho Tutelar comunicar ao Ministério Público caso a FICAI tenha sido encaminhada a este órgão.

Não, as FICAIs não devem ser enviadas novamente, uma vez que o expediente permanece aberto, portanto devem seguir o processo previsto no Termo de Compromisso de Ajustamento.
18). Como proceder quando o Conselho Tutelar devolver FICAIs, solicitando mais informações?
A escola deverá agendar com a Microrregião para esclarecer o ocorrido e combinar o encaminhamento. Caso não obtenha êxito, deverá acionar a Secretaria de Educação pertinente.

A escola deverá agendar com a Microrregião para esclarecer o ocorrido e combinar o encaminhamento. Caso não obtenha êxito, deverá acionar a Secretaria de Educação pertinente.

A escola deverá aguardar a manifestação do Ministério Público.

A escola deverá encaminhar a FICAI separadamente dos dois alunos, isto é, um documento por aluno independente se são ou não do mesmo núcleo familiar.

As escolas da rede pública desenvolvem projetos pedagógicos para o resgate e inclusão dos alunos. Os Conselhos Tutelares têm constituída uma Comissão de Educação que trabalha com o objetivo de garantir o acesso e a permanência do aluno na escola. As Secretarias Municipal e Estadual de Educação, desenvolvem projetos permanentes voltados à inclusão do aluno, orientação e capacitação junto à rede escolar. O Ministério Público articula políticas públicas para garantir que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam assegurados, coordenando mensalmente o Fórum Permanente de Discussão da FICAI.

1 – Democratizar o processo de discussão da FICAI, que é um instrumento de inclusão escolar. 2 – Aperfeiçoar a FICAI. 3 – Discutir a temática da evasão. 4 – Identificar as causas da infrequência, procurando a melhor alternativa do resgate do aluno à escola.

Que todas as escolas se façam presentes em todas as oportunidades em que forem discutidas a infrequência e a FICAI: nas reuniões dos Conselhos Tutelares; nas reuniões realizadas pelas Secretarias de Educação; nas reuniões das Redes Integradas e nos encontros proporcionados pelo Fórum de Discussão da FICAI. Rede Integrada é uma instância pública, que se reúne sistematicamente em sua região, composta por instituições que atuam em defesa da criança e do adolescente, por exemplo: Escolas; Associações de Bairros; Centros Esportivos; Igrejas; Postos de Saúde; Entidades Civis – Escoteiros; Clubes de Mães; ONGs,… para tratar de assuntos necessários ao atendimento das demandas.

Sim, pois tanto em Ato Infracional quanto em Abrigamento a criança e o adolescente não perdem o direito subjetivo à educação. Tendo em vista a publicação deste manual, procurou-se evidenciar a responsabilidade e a necessidade de participação das diversas instituições para garantir o direito à educação de crianças e adolescentes, bem como a divulgação da FICAI. O sucesso da FICAI depende da forma significativa das parcerias que as escolas estabelecem com as organizações comunitárias, associações de bairros, entre outros, com o poder público, garantindo desta maneira à educação como direito público subjetivo.

Breve Roteiro da FICAI

Escola
1) Professor:
  • Constata a infreqüência reiterada do aluno no período de uma semana;
  • Preenche as três vias da FICAI;
  • Encaminha à Direção.

 

2) Direção:
  • A equipe Diretiva, juntamente com o Conselho Escolar e parceria com as entidades organizadas da região, realiza no prazo de uma semana, contato com a família e movimentos necessários para possibilitar o retorno do aluno;
  • Obtendo êxito com o retorno do aluno à escola, arquiva a FICAI;
  • Não obtendo êxito, a Direção resume os procedimentos adotados na tentativa de retorno do o aluno à escola e encaminha as 1ª e 3ª vias ao conselho Tutelar. Na falta de Conselho Tutelar, encaminha à autoridade judiciária.

 

Conselho Tutelar
3) Conselheiro:
  • Localização do aluno;
  • Tenta, por todos os meios, fazer com que os alunos retornem a escola, durante o prazo de, no máximo, duas semanas, aplicando a medida protetiva de retorno à escola e compromissando os pais para que promovam o devido acompanhamento escolar (ECA, artigo 129,V);
  • Obtendo êxito, registra na FICAI e devolve a 1ª via à escola e arquivando a 3ª via;
  • Quando não são cumpridas as medidas aplicadas ou não é localizado o aluno, encaminha-se a 1ª via da FICAI ao Ministério Público, comunica- se, por escrito, à escola e permanece-se com a 3ª via, onde, posteriormente, registram-se os resultados obtidos pelo Ministério Público. Manual FICAI.indd 16 25/4/2006 08:17:43 FICAI – 17 Ministério Público

 

3) Conselheiro:
    4) Promotor de Justiça:
  • de posse da 1ª via da FICAI, busca o retorno do aluno à escola notificando e ouvindo os responsáveis e o aluno sobre os motivos da evasão;
  • obtendo êxito, comunica ao Conselho Tutelar e devolve a FICAI à escola:
  • se for o caso, promoverá a responsabilidade dos pais ou responsável perante a Vara da Infância e da Juventude (ECA, artigo 249) e/ou à Vara Criminal (código Penal, artigo 246);
  • registra na FICAI eventual ajuizamento ou arquivamento, devolvendo a FICAI à escola e comunicando ao Conselho Tutelar.

 

Escola
5) Direção:
  • registra, na 2ª via que permaneceu na escola, os encaminhamentos constantes na 1ª via e encaminha esta à respectiva Secretaria de Educação.

 

Secretaria de Educação
6) Órgão próprio:
  • Dá tratamento às informações e implementa medidas no sentido de corrigir possíveis distorções. Vara da Infância e Juventude.

 

7) Juiz:
  • Busca dar prioridade às audiências coletivas ou individuais nos processos e procedimentos originados pela FICAI;
  • Responsabiliza os comprovadamente omissos;
  • Determina o retorno do aluno à escola como medida de proteção. Manual FICAI.indd 17 25/4/2006 08:17:43