Competências
À SEED, além das competências definidas no art. 17 da Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, compete:
I – a elaboração da política educacional de ensino;
II – o gerenciamento do Sistema Educacional de Ensino;
III – a política do magistério;
IV – a assistência técnica e financeira aos municípios, vinculada ao desenvolvimento do ensino;
V – a administração das unidades escolares da Rede Oficial de Ensino do Estado;
VI – o controle e a fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino público e particular;
VII – a elaboração de políticas públicas, planos, programas e projetos nas áreas da educação, da cultura e do esporte;
VIII – o desenvolvimento do desporto e do esporte em geral;
IX – a administração, ampliação e melhoria de estádios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos desportivos e de lazer e outros similares;
X – o planejamento, a coordenação e gestão de iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em articulação com os Municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização de eventos esportivos de âmbito estadual, nacional ou internacional;
XI – a coordenação, integração e articulação de políticas públicas voltadas para a juventude, além da promoção de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para o segmento juvenil;
XII – a política estadual de cultura;
XIII – o fomento à cultura, às letras, às artes, à arte-educação, ao folclore e às manifestações artísticas e culturais arte-educação, ao folclore e às manifestações artísticas e culturais populares; a preservação, a guarda e a gestão do patrimônio histórico, artístico, cultural, arqueológico, paleontológico e ecológico;
XIV – a administração dos equipamentos culturais e artísticos; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.