Competências

À SEED, além das competências definidas no art. 17 da Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, compete:

 I – a elaboração da política educacional de ensino;

 II – o gerenciamento do Sistema Educacional de Ensino;

 III – a política do magistério;

 IV – a assistência técnica e financeira aos municípios, vinculada ao desenvolvimento do ensino; 

V – a administração das unidades escolares da Rede Oficial de Ensino do Estado; 

VI – o controle e a fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino público e particular; 

VII – a elaboração de políticas públicas, planos, programas e projetos nas áreas da educação, da cultura e do esporte; 

VIII – o desenvolvimento do desporto e do esporte em geral;

IX – a administração, ampliação e melhoria de estádios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos desportivos e de lazer e outros similares; 

X – o planejamento, a coordenação e gestão de iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em articulação com os Municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização de eventos esportivos de âmbito estadual, nacional ou internacional; 

XI – a coordenação, integração e articulação de políticas públicas voltadas para a juventude, além da promoção de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para o segmento juvenil; 

XII – a política estadual de cultura; 

XIII – o fomento à cultura, às letras, às artes, à arte-educação, ao folclore e às manifestações artísticas e culturais arte-educação, ao folclore e às manifestações artísticas e culturais populares; a preservação, a guarda e a gestão do patrimônio histórico, artístico, cultural, arqueológico, paleontológico e ecológico; 

XIV – a administração dos equipamentos culturais e artísticos; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.