Por Ascom/ Seduc
Fonte: Ascom/ Seduc
O Governo de Sergipe efetuou nesta terça-feira, 28, o repasse financeiro da ordem de R$ 97.701.869,16 para investimentos em educação nos municípios sergipanos, que visam o investimento na infraestrutura física, tecnológica e administrativa das unidades escolares vinculadas ao Programa Alfabetizar Pra Valer. Esses repasses foram autorizados mediante a aprovação pela ALESE da Lei nº 9.050, de 15 junho de 2022.
Assim que confirmados os repasses pelo Banco do Estado de Sergipe (Banese), a Seduc enviará Ofício direcionado aos prefeitos municipais confirmando os valores, já estabelecidos na citada Lei, e informando a agência e conta corrente onde serão movimentados os recursos.
Os Prefeitos necessitarão ir à agência indicada para regularizar as contas. É fundamental que as prefeituras leiam atentamente a Lei nº 9.050, de 15 junho de 2022, visto que nela estão apresentados os parâmetros de uso e prestação de contas dos recursos recebidos, sendo os pontos mais relevantes:
– Todas as contas correntes estão abertas no Banese;
– Os repasses foram feitos diretamente para o CNPJ matriz das Prefeituras e devem ser executados na conta corrente aberta para esse fim;
– Os recursos devem OBRIGATORIAMENTE beneficiar as escolas que ofertem a matrícula vinculada ao Programa Alfabetizar pra Valer, envolvendo apenas o último ano da Educação Infantil, o ciclo de Alfabetização 1º e 2º anos e excepcionalmente o 3º ano do Ensino Fundamental (Art. 3º, Lei nº 8.597/2019 /Lei nº 8872/2021);
– Os recursos devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 70 da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), direcionados EXCLUSIVAMENTE para: aquisição de mobiliários e equipamentos voltados para as unidades escolares abrangidas pelo Programa; a realização de obras e construções relativas a unidades escolares que se enquadrem no Programa Alfabetizar Pra Valer.
– É proibido expressamente o uso dos recursos para despesa de pessoal ativo, inativo e pensionista;
– A execução (pagamento financeiro das despesas) deve ocorrer até 31 de julho de 2024, devendo a respectiva prestação de contas ser realizada em até 60 (sessenta) dias após este prazo.
O aporte a ser transferido para cada município tem como base o uso do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) apurado pelo Governo Federal como parâmetro para os repasses, observando neste processo a mesma lógica do Fundeb: municípios com menor renda por aluno receberão um valor Per Capita maior para investir em suas redes. Além disso, para fins de definição da matrícula base para o cálculo, foram utilizados os quantitativos de alunos de 1º, 2º e 3º ano apontados no Censo Escolar 2021.
