Opinião: O Fundeb para os municípios sergipanos

Por Josué Modesto dos Passos Subrinho
Fonte: Ascom/ Seduc

*Josué Modesto dos Passos Subrinho

 

A Portaria Interministerial nº 11/2021, de 31.12.2021, emitida pelos Ministérios da Educação e da Economia trouxe importantes definições quanto ao funcionamento do FUNDEB e de sua paulatina implementação conforme o previsto na Emenda Constitucional nº 108/2020 e na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. A receita prevista para o ano de 2022 dos 27 fundos que centralizam as participações dos estados e municípios e as contribuições da União foi estimada em R$ 236 bilhões. Os estados, o Distrito Federal e os municípios têm uma contribuição muito mais significativa de R$ 205,3 bilhões. O primeiro aporte da União é equivalente a 10% das contribuições feitas pelos Estados e municípios, ou seja, R$ 20,5 bilhões que serão distribuídos para nove estados, sete dos quais são da região Nordeste e dois da região Norte. São exatamente os estados cujos valores anuais por aluno distribuído pelo fundo ficam abaixo do mínimo fixado nacionalmente (VAAF). Sergipe, como vem acontecendo desde a implantação dos fundos contábeis de financiamento da educação básica, não receberá essa complementação.

 

Outra parcela do atual FUNDEB (VAAT) começou a ser distribuída em 2021 pelo governo federal diretamente aos municípios, independentemente do valor per capta obtido pelos fundos estaduais. Ou seja, em tese, qualquer município dos 26 estados pode receber a complementação federal, desde que o valor anual por aluno total fique abaixo do mínimo nacionalmente fixado. A previsão para este ano é de uma distribuição de 5% do total dos fundos, equivalente a R$ 10,2 bilhões. É importante lembrar que esta parcela passará por aumentos anuais até alcançar a contribuição federal de 10,5%. Em outras palavras, no futuro, o montante desta parcela será mais do que o dobro do valor atualmente distribuído, o que ampliará o número de municípios beneficiados. Já neste ano de 2022, 2.049 municípios brasileiros de todos os estados serão beneficiados.

 

Em 2021, nove municípios sergipanos foram contemplados por essa contribuição direta do governo federal ao financiamento da educação pública municipal. No ano em curso, serão 48 municípios (abaixo discriminados) com valores e critérios fixados na citada portaria. 

 

Tabela 1

Sergipe

Demonstrativo da Complementação da União – VAAT (art. 16 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020) – Portaria Interministerial MEC/ME nº 11de  24 de dezembro de 2021

Ente Federado

Código IBGE

VAAT anterior à Complementação – VAAT (art. 16, V)

VAAT com a Complementação da União – VAAT
(art. 16, VI) (R$)

Complementação da União – VAAT (art. 16, VI) (R$)

Indicador de Educação Infantil (IEI) – Percentual da Complementação da União – V A AT
vinculado à Educação Infantil (art. 16, VII) (%)

LAGARTO  

2803500

5.108,55

5.643,92

9.376.173,93

51,15%

CAPELA  

2801306

4.467,57

5.643,92

9.201.247,68

51,39%

NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

2804508

4.750,39

5.643,92

6.820.208,71

54,96%

SÃO CRISTÓVÃO 

2806701

5.152,00

5.643,92

4.731.001,07

57,41%

SANTA LUZIA DO ITANHY

2806305

4.694,32

5.643,92

4.721.641,49

34,96%

ITABAIANINHA  

2803005

5.198,22

5.643,92

4.403.559,84

54,09%

INDIAROBA  

2802809

4.961,42

5.643,92

3.347.626,35

49,90%

NOSSA SENHORA DO SOCORRO

2804805

5.485,86

5.643,92

3.229.143,14

56,54%

RIACHÃO DO DANTAS

2805802

4.949,89

5.643,92

3.171.266,72

56,41%

PORTO DA FOLHA

2805604

5.045,79

5.643,92

3.153.890,40

60,23%

ITABAIANA  

2802908

5.433,99

5.643,92

2.722.366,26

54,80%

CRISTINÁPOLIS  

2801702

5.157,36

5.643,92

2.359.491,26

50,23%

AQUIDABà 

2800209

5.179,36

5.643,92

2.359.053,90

50,70%

ILHA DAS FLORES

2802700

4.857,81

5.643,92

2.239.997,85

50,31%

RIACHUELO  

2805901

4.751,36

5.643,92

2.173.329,65

49,98%

TOBIAS BARRETO 

2807402

5.407,77

5.643,92

1.986.329,79

54,52%

TOMAR DO GERU

2807501

5.047,35

5.643,92

1.627.481,65

51,12%

SÃO DOMINGOS 

2806800

4.947,14

5.643,92

1.558.867,36

45,05%

ARAUÁ  

2800407

5.134,84

5.643,92

1.471.901,07

45,30%

AREIA BRANCA 

2800506

5.298,59

5.643,92

1.469.204,55

49,49%

NOSSA SENHORA DAS DORES

2804607

5.347,62

5.643,92

1.461.619,29

54,64%

SIMÃO DIAS 

2807105

5.430,47

5.643,92

1.397.335,76

50,91%

PACATUBA  

2804904

5.255,51

5.643,92

1.373.597,78

53,54%

CEDRO DE SÃO JOÃO

2801603

4.551,03

5.643,92

1.295.727,87

45,50%

MURIBECA  

2804300

4.939,94

5.643,92

1.268.562,54

53,61%

BREJO GRANDE 

2800704

5.131,84

5.643,92

1.216.339,95

45,16%

SANTANA DO SÃO FRANCISCO

2806404

4.978,67

5.643,92

1.106.340,68

48,01%

MALHADOR  

2803906

5.213,32

5.643,92

1.033.075,60

46,72%

SALGADO  

2806206

5.359,13

5.643,92

880.315,48

51,55%

UMBAÚBA  

2807600

5.478,73

5.643,92

788.382,88

50,56%

SANTO AMARO DAS BROTAS

2806602

5.228,73

5.643,92

770.731,58

53,47%

NEÓPOLIS  

2804409

5.426,97

5.643,92

689.243,57

53,94%

SANTA ROSA DE LIMA

2806503

5.120,88

5.643,92

654.262,02

49,09%

LARANJEIRAS  

2803609

5.515,02

5.643,92

650.501,61

51,50%

AMPARO DE SÃO FRANCISCO

2800100

4.895,68

5.643,92

574.311,25

50,67%

ITABI  

2803104

5.137,10

5.643,92

514.166,79

57,10%

PIRAMBU  

2805307

5.419,64

5.643,92

464.489,28

44,04%

JAPARATUBA  

2803302

5.527,43

5.643,92

460.490,63

53,22%

TELHA  

2807303

5.070,99

5.643,92

450.608,58

53,79%

GARARU  

2802403

5.433,16

5.643,92

448.257,56

61,97%

PEDRA MOLE 

2805000

5.124,96

5.643,92

425.361,19

52,56%

BOQUIM  

2800670

5.556,24

5.643,92

390.001,13

54,89%

MACAMBIRA  

2803708

5.370,14

5.643,92

371.813,50

48,90%

CANHOBA  

2801108

5.287,64

5.643,92

366.905,54

50,13%

PEDRINHAS  

2805109

5.447,06

5.643,92

338.462,16

54,06%

SIRIRI  

2807204

5.492,38

5.643,92

277.943,59

49,60%

CAMPO DO BRITO

2801009

5.606,70

5.643,92

102.996,51

48,04%

PINHÃO  

2805208

5.582,49

5.643,92

81.720,95

51,71%

 Total

 

 

 

 

91.977.347,94

 

 

 

 

   

Como se pode ver, é uma contribuição significativa que tem como alvo principal a educação infantil (creches e pré-escola), etapa de atuação preferencial dos municípios. Em Sergipe, estamos abaixo da média nacional e nordestina de oferta de vagas tanto na pré-escola quanto em creches. Será uma oportunidade importante para nossos municípios resgatarem uma dívida com a nossa população e darem uma contribuição específica para a melhoria da educação básica. Outra destinação obrigatória, de no mínimo 15% dos recursos recebidos, é a chamada despesa de capital, isto é, aquisição de equipamentos, construções e ampliações de prédios escolares, por exemplo.

 

Depois de dois anos muito desafiadores para a educação brasileira, é alentador ver os mecanismos de financiamento do FUNDEB começarem a funcionar. Para nós sergipanos, especialmente para nossos municípios, é importante que esses recursos sejam utilizados segundo os ditames impostos pela legislação e pela busca da melhor educação pública possível, ou seja, que traga as preocupações com a universalidade, com a qualidade e com a equidade.

 

 

*É secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – Seduc -, e foi reitor da Universidade Federal de Sergipe e da Universidade Federal da Integração Latino-Americana no Paraná.

 

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