PERGUNTAS FREQUENTES

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Promover, coordenar, executar e controlar os serviços de assistência ao educando do Sistema Oficial de Ensino do Estado, no que se refere ao Programa de Alimentação Escolar.

PNAEF – Ensino Fundamental

PNAEI – Indígena

PNAEQ – Quilombola

PNAE EJA – Fundamentale médio

PNAEM – Ensino Médio

PNAE – Especial

Mais Educação

Mais EducaçãoQuilombola

PEATI – Ensino Integral

O Cardápio da Alimentação Escolar é elaborado pelos nutricionistas habilitados junto ao FNDE lotados no Departamento de Alimentação Escolar – DAE/SEED, os quais se utilizam de gêneros alimentícios básicos, de modo a respeitar os hábitos alimentares regionais e as necessidades nutricionais diárias dos alunos.

337 escolas distribuídas em todo o Estado de Sergipe

Os gêneros alimentícios são adquiridos mediante Pregão Eletrônico e Chamada Pública (agricultura familiar).

Diretamente nas unidades escolares, pelos fornecedores, na frequência de 15 dias (produtos perecíveis) e 50 dias (produtos não perecíveis).

ASSESSORIA DE COLABORAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS (ASCAM)

A Assessoria de Colaboração e Assistência aos Municípios – ASCAM é o órgão de assessoramento e subordinação direta da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (SEDUC), responsável por coordenar, gerir e acompanhar o processo de articulação e assistência aos municípios, tendo em vista, alinhar as políticas educacionais nacional e estadual, com as ações desenvolvidas junto às secretarias municipais de educação. A ASCAM também é gestora do Programa Alfabetizar pra Valer ( PAPV) em todo território sergipano. O programa é uma iniciativa do Governo do Estado de Sergipe, em parceria com a rede pública de educação, já devidamente regulamentado e publicado no Diário Oficial sob a Lei Nº 8.597, de 07 de novembro de 2019 onde se estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa .No que concerne especificamente ao ciclo de alfabetização, implementar o Programa Alfabetizar pra Valer expressa o compromisso social por meio do qual o Estado de Sergipe, em colaboração com os Municípios Sergipanos, concretizaram ações voltadas à alfabetização de todos os estudantes das redes públicas até os 7 (sete) anos de idade. Com essa proposta de arranjo colaborativo o Estado de Sergipe compreende a necessidade de se estruturar um sistema de ensino sergipano, pactuando ações conjuntas que culminem em resultados significativos para constituir um novo cenário no ranking educacional.

A estruturação da ASCAM se assenta em 03 (três) serviços:

Serviço de Apoio Pedagógico e Fortalecimento dos Municípios – SAPFOM;

Serviço de Cooperação Técnica e Financeira – SECTEF

Serviço de Articulação e Assistência aos Municípios – SEAAM

Coordenar, gerir e acompanhar o processo de articulação e assistência aos municípios, tendo em vista, alinhar as políticas educacionais nacional e estadual, com as ações desenvolvidas junto às secretarias municipais de educação, bem como, promovendo ações cooperativas intersetoriais com foco no fortalecimento da política educacional.

Articular ações intersetoriais visando cooperação e o fortalecimento da política educacional.

Elaborar, coordenar e acompanhar as ações de colaboração e cooperação técnica e financeira com os municípios.

Fortalecer o Regime de Colaboração entre Estado e municípios por meio de ações que visam a promoção da melhoria da qualidade da educação no estado de Sergipe.

Implantar e implementar o Programa Alfabetizar Pra Valer (PAPV) em todo o território sergipano.

Está atribuída à ASCAM estabelecer um relacionamento intersetorial com os demais departamentos da SEDUC, demais Secretarias de Governo, secretarias municipais, UNDIME, FAMES e outros Órgãos, visando fortalecer o regime de colaboração para favorecer a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes de todo território sergipano.

Quanto às atribuições dos serviços:

SERVIÇO DE APOIO PEDAGÓGICO E FORTALECIMENTO DOS MUNICÍPIOS – SAPFOM

Coordenar a implementação das ações do PAPV. Construir as propostas de formação e elaborar as trilhas formativas do PAPV. Coordenar e acompanhar as Formações (Professores, Coordenadores, Gestores e Secretários), no âmbito do programa; Gerir, acompanhar e avaliar as ações do PAPV, a partir do Sistema de Acompanhamento da Aprendizagem; Implementar tecnologias educacionais e práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, em parceria com as equipes das SEMED’s. Apoiar as SEMED’s na intensificação do acompanhamento pedagógico no último ano da Educação Infantil e nas turmas de 1º e 2º do ensino fundamental; Coordenar a articular permanentemente com os Municípios, no âmbito do programa. Ter relacionamento intersetorial com os demais departamentos da SEDUC, demais Secretarias de Governo e outros Órgãos. Apoio técnico e pedagógico aos municípios na implementação do Programa Alfabetizar Pra Valer, a fim de alfabetizar todas as crianças sergipanas na idade certa. Planejamento, coordenação, implementação e acompanhamento de programas que envolvam promoção da educação; Realização formações para profissionais da educação básica, que envolvam ações educativas que integrem a comunidade escolar; Articular ações intersetoriais visando cooperação e o fortalecimento da política educacional. Promover colaboração e cooperação com as Diretorias Regionais de Educação e Secretarias Municipais de Educação com a finalidade de desenvolver políticas e propostas que contribuam para a melhoria dos indicadores educacionais. Fomentar a avaliação das ações de cooperação do Estado junto aos municípios e fortalecer a sistemática de acompanhamento dos indicadores educacionais.

SERVIÇO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA – SECTEF

Coordenar o monitoramento do Sistema de Premiações e Elaborar Planilha de Pagamentos das Premiações; Elaborar Planilhas de Pagamentos Mensal dos Bolsistas; Apoiar os Processos Seletivos (Elaboração de editais, minutas de contrato e portarias de seleção); Organizar o Prêmio Escola Destaque; Acessar e gerar evidências a partir do CENSO, SIGA, QEDU, Observatório do PNE, INEP e acompanhamento das metas; Articular, em parceria com a CEAVE, no processo de aplicação do SAESE para as turmas do 2º ano da rede municipal; Apoio logístico na gestão da reprodução e entrega dos materiais complementares para formações e práticas pedagógicas; Apoio logístico (material didático, formações e transporte).

SERVIÇO DE ARTICULAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS – SEAAM

Coordenar a realização de comunicações solicitadas pelos demais setores da Seduc e diferentes órgãos do Governo; Articular operações conjuntas com os demais departamentos da SEDUC: formações para o desenvolvimento dos programas e/ ou ações dos Governos Federal e Estadual, reordenamento da rede, censo escolar, gestão integrada do transporte escolar, calendário escolar unificado; implementação do currículo de Sergipe. Promover a articulação, colaboração e cooperação entre as Diretorias Regionais de Educação e Secretarias Municipais de Educação com a finalidade de desenvolver políticas e propostas que contribuam para a melhoria dos indicadores educacionais. Mobilizar as redes municipais para participação na aplicação das Avaliações Externas. Possibilitar o compartilhamento de recursos educacionais. Articular ações intersetoriais para promover o fortalecimento da política educacional.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

A Assessoria Comunicação é o setor da SEDUC que coordena toda a comunicação oficial da Secretaria. Além de representar a Seduc junto aos veículos de comunicação respondendo a questionamentos de acordo com as informações fornecidas pelos setores que compõem a secretaria, incluindo as unidades de ensino.

Marketing, Publicidade e Jornalismo são algumas das modalidades em que a ASCOM opera.

Jornalista Gleice Queiroz – Telefones: (79) 3194-3332 / 3194-3331

Email: gleice.queiroz@seduc-prod.seduc.se.gov.br

Sim. Tem uma equipe em contato com os departamentos para que esclareça qualquer dúvida que surja nas redes sociais oficiais da Seduc.

ascom@seduc-prod.seduc.se.gov.br

ASSESSORIA ESPECIAL

A Assessoria Especial atua junto ao Gabinete do Secretário e tem por finalidade promover o assessoramento técnico no que se refere ao acompanhamento de processos e procedimentos jurídico-administrativos no âmbito desta pasta, com foco na garantia dos princípios basilares da Constituição Federal de 1988, notadamente da legalidade, moralidade, eficiência e dos que lhe são correlatos.

Cabe a referida Assessoria Especial além do assessoramento técnico-jurídico, a emissão de ofício/resposta aos órgãos: PGE, MPE, MPF, MPC, TJ, TRF, TRT, desde que haja algum de tipo de requisição junto a SEDUC. Convém mencionar que a citada Assessoria também emite análise técnica e promove o encaminhamento dos procedimentos que possam vislumbrar possível abertura/instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, junto à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar – CPIAD/SEDUC e/ou às Comissões de Sindicância Administrativa Disciplinar da SEDUC (CSAD-01/CSAD-02/CSAD-03).

O Processo Administrativo Disciplinar se configura no instrumento de constante busca por orientação, no âmbito desta Assessoria Especial, por parte do servidor, em especial o Professor de Educação Básica. Nesse víeis, insta mencionar que o processo administrativo disciplinar é um instrumento pelo qual a administração pública, no caso em tela a SEDUC, exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos Professores de Educação Básica que possuem uma relação jurídica com a administração/SEDUC. Compete aludir que o PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do Professor de Educação Básica por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, com previsão estabelecida pela Lei Complementar N° 16/1994 (Estatuto do Magistério Público Estadual), nos casos definidos e de acordo com as respectivas normas fixadas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe (Lei N° 2.148/1977), bem como pela Lei Complementar N° 33/1996. Por sua vez, cabe fazer referência que as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, quando o fato narrado configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, caso contrário a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

Nesse alamiré o Processo Administrativo Disciplinar – PAD poderá resultar:

a) arquivamento do processo;

b) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

c) demissão.

Sempre que o ilícito praticado pelo Professor de Educação Básica ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar.

A autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar, poderá também utilizar de medida cautelar a fim de que o Professor de Educação Básica não venha a influir na apuração da irregularidade, determinando o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o PAD.

O Processo Administrativo Disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: a) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; b) inquérito/sindicância que compreende instrução, defesa e relatório; c) julgamento.

A Comissão Processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração/SEDUC, devendo promover reuniões e audiências de caráter reservado.

Telefone: 3194-1342

E-mail: aseg@seduc-prod.seduc.se.gov.br

Avenida Gutemberg Chagar,169, SEDUC, anexo I, 1° andar.

CERIMONIAL

Tem a finalidade de promover a disciplina das normas do cerimonial público e ordem geral de precedência, em conformidade com o decreto federal n°7274 de 9 de marca de 1972 e zelar pela boa realização das funções rituais e eventos da SEDUC exigidos pela norma do cerimonial público e ordem de precedência.

Avenida Gutemberg Chagar,169, SEDUC, anexo 2

Telefone: 3194-3217

E-mail: cerimonial.seduc@seduc-prod.seduc.se.gov.br

A Secretaria do Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

CODIN

A CODIN – Coordenadoria de Informática, é o setor da SEDUC responsável por propor políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, e disseminá-las, garantindo assim ações estratégicas de gestão baseadas em informações seguras, para os problemas que a educação contemporânea apresenta como também, melhorar os caminhos para uma educação de qualidade em Sergipe. Endereço: Rua Gutemberg Chagas, 169 – DIA – CEP: 49040-780 – Aracaju – SE Telefones: (79)3194-3340 Email: alexandre.lins@seduc-prod.seduc.se.gov.br

Através das quatro gerências: GEDES – Gerência de Desenvolvimento, GEITEC – Gerência de Infraestrutura Tecnológica (GEITEC), Gerência de Suporte (GESUP) e Gerência de Atendimento aos usuários de Sistemas (GETAS).

GEDES – Desenvolvimento e manutenção de sistemas e de portais, além de tarefas voltadas a produção de design gráfico. Responsável: Luiz Fernando Gomes de Oliveira E-mail: luizfernando.oliveira@sergipetec.org.br (79)3194-3220

GEITEC – Atendimento e suporte de infraestrutura de TIC e administração de dados e de bases de dados. Responsável: Adilson de Oliveira Andrade E-mail: adilson.andrade@sergipetec.org.br (79)3194-3300

GESUP – Atendimento ao usuário, help desk, manutenção de computadores, notebooks e impressoras, redes wi-fi, revisão de laboratórios, cabeamento estruturado, ativação e manutenção de linhas telefônicas, manutenção de smartfones, monitoramento de segurança, tablets educacionais e circuitos eletrônicos. Responsável: Rogers Silva do Nascimento E-mail: rogers.nascimento@sergipetec.org.br (79)3194-3230

GETAS – treinamento e assistência de sistemas e suporte através de atendimentos via whatsapp, chat, e-mail e presencial. Responsável: Saymon Menezes de Souza E-mail: saymon.souza@sergipetec.org.br (79)3194-3260

SIGA – Sistema Integrado de Gestão Acadêmica, Gestão, Portal da Matrícula Online, Portal do Professor, Portal do Diário Eletrônico, Diário Eletrônico, Biblioteca, SRH – Sistema de Recursos Humanos, SAESC – Sistema de Alimentação Escolar, SGE – Sistema de Gerenciamento de Exames, SGT – Sistema de Gerenciamento de Transporte, SGLD – Sistema de Gerenciamento do Livro Didático, entre outros.

É necessário acessar o Portal da Matrícula através do link: http://matriculaonline.seed.se.gov.br/, escolher a modalidade de ensino, o ano letivo, se é ou não aluno da rede estadual, a série que deseja estudar e a cidade. Após selecionar essas opções o sistema automaticamente disponibilizará o nome das escolas que estão no período de matrícula e que possuem vagas disponíveis. A partir daí basta selecionar a escola desejada e o turno, e o sistema irá direcionar para uma tela de cadastro básico. Após o preenchimento de todas as informações solicitadas será emitido o comprovante de matrícula.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Reconhecido como uma Casa de Referência no campo educacional sergipano, o CEE/SE possui como principais atribuições: credenciarr instituições, autorizar funcionamento de cursos, viabilizar regularização de vida escolar, apurar denúncias envolvendo estabelecimentos de ensino e fornecer orientações.

Além das atribuições previstas na Lei nº 2.656/1988, compete ao Conselho Estadual de Educação de Sergipe – CEE/SE:

Estabelecer diretrizes para o Sistema de Ensino do Estado; participar da construção e aprovar o Plano Estadual de Educação; deliberar sobre normas referentes à funcionalidade organizacional das instituições educacionais do Estado; fixar critérios para o credenciamento das instituições de Ensino do Estado; estabelecer diretrizes para a autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento dos estudos escolares oferecidos pelas instituições de Ensino; apreciar e aprovar planos, programas e projetos; emitir pareceres sobre experiências pedagógicas que venham a contribuir para a aprendizagem dos estudantes; promover reuniões ampliadas, vivências pedagógicas, seminários, jornadas que venham contribuir para o desenvolvimento educacional do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe; realizar audiências públicas, por meios legais, acerca de temas de sua competência, sempre que julgar necessário, adotando medidas que entender convenientes; elaborar anualmente, com assessoramento da Secretaria Estadual de Educação, a sua previsão orçamentária; publicar, através dos meios legais, relatórios de suas atividades, após a aprovação por maioria dos seus membros em Sessão Plenária; colaborar com os Sistemas de Ensino da União, dos demais Estados e dos Municípios do Estado de Sergipe; emitir pronunciamento sobre matéria de sua competência, acerca de consultas requeridas ao CEE pelo poder público; manter o Sistema de Ensino do Estado de Sergipe atualizado, de acordo com as modificações que venham a ser operadas nas legislações federal e estadual; e autorizar a instalação e o funcionamento de estabelecimentos isolados de ensino superior, mantidas pelo poder público estadual e municipal, aprovar-lhes os regimentos e suas alterações.

I – Plenário;

II – Câmaras, subdivididas em: a) Câmara de Planejamento, Legislação e Normas; b)

Câmara de Educação Básica; e c) Câmara de Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial; e

III – Comissões Especiais de: a) Sindicância; e b) Projetos.

São Unidades Administrativas do Conselho Estadual de Educação:

I – Presidência do CEE;

II – Presidência das Câmaras;

III – Secretaria Geral;

IV – Secretarias do Pleno e das Câmaras;

V – Assessoria de Legislação e Normas; e

VI – Assessoria Técnica.

Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei: representar o Conselho perante quaisquer instâncias administrativas e judiciais; convocar, presidir, supervisionar e coordenar todas as atividades laborais do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades; presidir e dirigir as sessões do Plenário e às sessões conjuntas das Câmaras; estabelecer a pauta de cada sessão plenária; exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações; assistir correspondência oficial, baixar portarias, resoluções e normas decorrentes das deliberações; homologar e zelar pela execução do plano de trabalho e da proposta orçamentária, aprovados pelo Plenário; estabelecer, ad referendum, verificação em instituições educacionais vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino de Sergipe, para esclarecimentos de dúvidas; autorizar despesas e pagamentos; dar posse aos Conselheiros; indicar o Secretário Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado; convocar os conselheiros suplentes, quando necessário, por impedimento ou licença dos titulares; convocar sessões extraordinárias; distribuir os processos às Câmaras e às Comissões Especiais, quando da sua existência; e XV -solicitar servidores públicos, atendendo aos preceitos legais.

O Presidente do Conselho poderá avocar, em caráter emergencial, processo em discussão na Câmara, com a devida justificativa, encaminhando-o ao Plenário para discussão da matéria. Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições quando solicitado, e substituí-lo nas suas ausências.

Compete à Presidência de cada Câmara: presidir, supervisionar e coordenar as sessões e trabalhos da Câmara, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas finalidades; estabelecer a pauta de cada sessão; exercer o voto de qualidade, quando houver empate nas votações; articular-se com a Presidência do Conselho para a condução geral dos trabalhos do Colegiado; e atribuir a presidência dos trabalhos ao seu substituto legal, quando relatar processo. Parágrafo único. Na ausência do Presidente, assumirá as funções o Vice-Presidente da Câmara competente.

Compete à Secretaria Geral: planejar, organizar e fazer executar as atividades administrativas do Conselho; determinar providências para plena instalação e realização das sessões do Conselho, submetida a pauta à aprovação do Presidente; manter articulação com os demais órgãos da Secretaria de Educação; despachar com o Presidente do Conselho, dando-lhe conhecimento dos trabalhos e providências administrativas; expedir certidões; apresentar semestralmente ao Presidente o relatório com os dados referentes ao funcionamento dos serviços administrativos; fazer a prestação de contas nos prazos fixados e manter em dia o controle das despesas; prestar informações dos atos e atividades do Conselho; e preparar a correspondência oficial e o expediente.

Compete aos secretários do Plenário e das Câmaras: promover o apoio administrativo, necessário às reuniões do Plenário e das Câmaras; divulgar a pauta das reuniões do Plenário e das Câmaras; secretariar as reuniões do Plenário e das Câmaras; lavrar as atas das sessões do Pleno e das Câmaras; manter controle dos processos distribuídos aos Conselheiros; manter o controle da numeração de atos e pareceres do Conselho Pleno e das Câmaras; preparar o encaminhamento de pareceres aprovados aos respectivos propositores; e preparar processos concluídos, para fins de arquivamento.

Compete à Assessoria de Legislação e Normas: assessorar a Presidência, o Plenário, as Câmaras e as Comissões Especiais em assuntos ou questões relativas à legislação educacional; fazer pesquisas e estudos tendentes ao aprimoramento da legislação educacional; emitir relatórios sobre questões referentes à legislação educacional; manter atualizados os Conselheiros acerca da legislação educacional; analisar e emitir relatório a processos, antes de serem distribuídos aos Conselheiros; proceder a visitas técnicas em instituições educacionais com processos em tramitação neste CEE; e fornecer às unidades do Conselho e aos demais interessados, informações referentes à atuação do Colegiado.

Compete à Assessoria Técnica: assessorar a Presidência, o Plenário, as Câmaras e as Comissões Especiais; analisar e emitir relatório aos processos, antes de serem distribuídos aos Conselheiros; proceder a visitas técnicas em instituições educacionais com processos em tramitação neste CEE; e fornecer às unidades do Conselho e aos demais interessados, informações referentes à atuação do Colegiado.

São funções dos Conselheiros: participar com direito a voz e voto das sessões Plenárias do Conselho, das Câmaras e Comissões de que sejam integrantes; solicitar diligências a processos que lhes foram distribuídos, quando julgar necessário; participar da escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho bem como do Presidente das Câmaras; solicitar sessões extraordinárias com adesão da maioria dos Conselheiros, dando-se ciência à Presidência com antecedência mínima de 72 horas; solicitar vistas em processo, respeitando as normas deste Regimento; levantar questões de ordem no decorrer das sessões; relatar os processos que lhe forem distribuídos; e participar sem direito a voto dos trabalhos das Câmaras e das Comissões das quais não é componente.

CONTROLE INTERNO

Estão organizadas sob a forma de sistema, conforme dispõe o Artigo 33, da Lei Estadual 7.950 de 20 de dezembro de 2014, tendo a Secretaria de Estado da Transparência e Controle como Órgão Central, cuja competência é definida no artigo 12 da referida lei.

COORDENADOR:

André Luiz Marques Jacinto

 

ASSESSORES:

Sandra Barbosa Pinheiro

Yara Passos de Oliveira

Bruno Macedo de Carvalho

Jailton Moura da Silva

Luryane Nascimento Melo

Unidade Setorial de Controle Interno

Conjunto de procedimentos adotados para orienta e acompanhar as atividades desenvolvidas pela SEDUC, prestando assessoramento ao titular do Órgão

Todas as atribuições DA USCI estão na Instrução Normativa nº 001/SETC/2019, de 16 de julho de 2019 (Doc. Anexo).

Através da Resolução nº 206 de 01 de novembro de 2001 (Alterada pela Resolução nº 226 de 12 de fevereiro de 2004) do TCE/SE, da Instrução Normativa nº 001/2018 – CGE e Instrução Normativa n] 001/SETC/2019, de 16 de julho de 2019.

Monitorar os processos-chave e críticos, verificando, através de suas revisões periódicas, se os controles praticados pelo gestor atendem às necessidades de controle do processo.

COORDENADORIA ESPECIAL DA JUVENTUDE - CEJUV

Órgão responsável por coordenar a política estadual de apoio e assistência a juventude; sugerir políticas destinadas ao público juvenil e acompanhar sua aplicação; elaborar estudos,pesquisas e análises multidisciplinares sobre temas relacionados à juventude; bem como outras atividades necessárias para o cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e ou regulamentares.

Criada em 15 de Março de 2011 pela lei 7.116 e estando vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, a Coordenadoria Estadual de Juventude – CEJUV, hoje denominada Coordenadoria Especial de Juventude, tendo como competência coordenar a política estadual de apoio e assistência à juventude, sugerir políticas públicas destinadas ao público juvenil e acompanhar a sua aplicação. Durante os últimos anos, esta coordenadoria passou por várias secretárias de estado, porém, hoje,através da lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, que modifica a estrutura organizacional básica da administração pública estadual, a CEJUV passa a fazer parte da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura.

Contribuir para o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos (as) jovens sergipanos,com idade de 15 a 29 anos, assegurando o efetivo trabalho no desenvolvimento das Políticas Públicas de Juventude – PPJ´s, articuladas de forma transversal e integrada com o conjunto das demais políticas públicas do Governo do Estado de Sergipe, contemplando as juventudes, através das diversas secretarias e órgãos que compõem a estrutura governamental.

A CEJUV é composta pelo Departamento de Relações Institucionais – DERI e pelo Departamento de Autonomia E Emancipação – DEPAE.

A missão do Departamento de Relações Institucionais – DERI formular e apoiar as ações do Governo do Estado, de forma transversal, voltadas para a juventude, além de mediar a relação da coordenadoria com os gestores de políticas públicas da juventude municipais e entidades da sociedade com ações voltadas para este público. Ações:

1. Conselho e Comitê Intersetorial da Juventude;

2. Diagnostico das Juventudes Rurais e LGBT;

3. Plano Estadual da Juventude;

4. Captação dos serviços Intersetoriais;

5. Apoio aos Projetos Jovem Senador e Parlamento Jovem;

6. Reconstrução do Coletivo Jovem para o Meio Ambiente e Programa PDDE Escolas Sustentáveis;

 

O Departamento de Autonomia E Emancipação – DEPAE é responsável por Fazer chegar serviços Governamentais e não-Governamentais de forma integrada, disponibilizando informações, orientações, palestras, oficinas, entretenimento e cursos profissionalizantes para que esses jovens possam ampliar seu acesso aos serviços e ações que garantam seus direitos e contribuam para o desenvolvimento de seu percurso de inclusão, autonomia e participação social. Ações:

1. Apoio aos Jovens Circuito Cooperação Integrada da Economia Solidária;

2. Capacita Jovem;

3. Id Jovem 2.0;

4. Programa Jovem Empreendedor;

5. Juventude Viva;

Rua Gutemberg Chagas, 169, DIA – Inácio Barbosa, Aracaju – SE, 49040-780 – tel.79-3194-3225

Eduardo de Oliveira – eduardooliveira.santos@seduc-prod.seduc.se.gov.br

DEA - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE ARACAJU

01 CENTRO DE EXCELÊNCIA ATHENEU SERGIPENSE

02 CENTRO DE EXCELÊNCIA PROF. PAULO FREIRE (Antigo C. Castelo Branco)

03 CENTRO DE EXCELÊNCIA PROF. JOÃO COSTA (Antigo C. Costa e Silva)

04 CENTRO DE EXCELÊNCIA GOV. DJENAL TAVARES QUEIRÓZ

05 CENTRO DE EXCELÊNCIA DOM LUCIANO JOSÉ CABRAL DUARTE

06 CENTRO DE EXCELÊNCIA LEANDRO MACIEL

07 CENTRO DE EXCELÊNCIA PROF.JOSÉ CARLOS DE SOUSA (Antigo C. João Alves)

08 CENTRO DE EXCELÊNCIA JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

09 CENTRO DE EXCELÊNCIA PROFESSORA MARIA IVANDA DE CARVALHO NASCIMENTO (Antigo C. Marco Maciel)

10 CENTRO DE EXCELÊNCIA PROF. GONÇALO ROLLEMBERG LEITE

11 CENTRO DE EXCELÊNCIA NELSON MANDELA (Antigo C. Medici)

12 CENTRO DE EXCELÊNCIA SANTOS DUMONT

13 CENTRO DE EXCELÊNCIA SEC. DE EST. FRANCISCO ROSA SANTOS

14 CENTRO DE EXCELÊNCIA VITÓRIA DE SANTA MARIA

15 CENTRO DE EXCELÊNCIA JOHN KENNEDY

16 COLÉGIO ESTADUAL BARÃO DE MAUÁ

17 COLÉGIO ESTADUAL GOV. AUGUSTO FRANCO

18 COLÉGIO ESTADUAL IVO DO PRADO (Antigo C. Valadares)

19 COLÉGIO ESTADUAL MIN. PETRÔNIO PORTELA

20 COLÉGIO ESTADUAL PROF. ARÍCIO FORTES

21 COLÉGIO ESTADUAL TOBIAS BARRETO

22 COLÉGIO ESTADUAL DR. JUGURTA BARRETO DE LIMA (Antigo C. Albano Franco)

23 COLÉGIO ESTADUAL PROFª Mª DAS GRAÇAS AZEVEDO MELO (Antigo C. José Alves Nascimento)

24 COLÉGIO ESTADUAL JACKSON DE FIGUEIREDO

25 COLÉGIO ESTADUAL LEONOR TELES DE MENEZES

26 COLÉGIO ESTADUAL OLAVO BILAC

27 COLÉGIO ESTADUAL PROFª. OFENÍSIA SOARES FREIRE

28 COLÉGIO ESTADUAL 24 DE OUTUBRO

29 COLÉGIO ESTADUAL PAULINO NASCIMENTO

30 COLÉGIO ESTADUAL PROF JOAQUIM VIEIRA SOBRAL

31 COLÉGIO ESTADUAL 17 DE MARÇO

32 COLÉGIO ESTADUAL ALCEU AMOROSO LIMA

33 COLÉGIO EST. PROF. ACRÍSIO CRUZ

34 CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE SERGIPE

35 CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO JOÃO CARDOSO NASCIMENTO JÚNIOR

36 CENTRO DE REF. DE E.J.A. PROF. SEVERINO UCHÔA

37 CENTRO E. DE EDUC. PROFISSIONAL JOSÉ FIGUEIREDO BARRETO

38 ESCOLA ESTADUAL CLODOALDO DE ALENCAR

39 ESCOLA ESTADUAL DR. MANOEL LUÍS

40 ESCOLA ESTADUAL JACINTHO DE FIGUEIREDO MARTINS (Antiga E. Mª do Carmo)

41 ESCOLA ESTADUAL EMBAIXADOR BILAC PINTO

42 ESCOLA ESTADUAL DESEMB. JOÃO BOSCO DE ANDRADE LIMA

43 ESCOLA ESTADUAL JOÃO PAULO II

44 ESCOLA ESTADUAL JORNALISTA PAULO COSTA

45 ESCOLA ESTADUAL JOSÉ AUGUSTO FERRAZ

46 ESCOLA ESTADUAL JOSÉ DE ALENCAR CARDOSO

47 ESCOLA ESTADUAL MANOEL FRANCO FREIRE

48 ESCOLA ESTADUAL MIN. GERALDO B. SOBRAL – CAIC

49 ESCOLA ESTADUAL MONS. CARLOS CAMÉLIO COSTA

50 ESCOLA ESTADUAL MONTEIRO LOBATO

51 ESCOLA ESTADUAL 08 DE JULHO

52 ESCOLA ESTADUAL OLÍMPIA BITTENCOURT

53 ESCOLA ESTADUAL 11 DE AGOSTO

54 ESCOLA ESTADUAL POETA GARCIA ROSA

55 ESCOLA ESTADUAL PROFª ÁUREA MELO

56 ESCOLA ESTADUAL PROF BENEDITO OLIVEIRA

57 ESCOLA ESTADUAL PROF FRANCISCO PORTUGAL

58 ESCOLA ESTADUAL PROFª JUDITE OLIVEIRA

59 ESCOLA ESTADUAL PROFª. LUCILA MORAES CHAVES

60 ESCOLA ESTADUAL PROF RUY ELOY

61 ESCOLA ESTADUAL PROF VALNIR CHAGAS

62 ESCOLA ESTADUAL SÃO CRISTÓVÃO

63 ESCOLA ESTADUAL SENADOR LEITE NETO

64 ESCOLA ESTADUAL WOLNEY LEAL DE MELO (Antiga E. André M. Medeiros)

65 ESCOLA ESTADUAL CEL. FRANCISCO SOUZA PORTO (Anexo CENAM)

66 ESCOLA ESTADUAL GENERAL SIQUEIRA

67 ESCOLA ESTADUAL JOSÉ DA SILVA RIBEIRO FILHO

68 ESCOLA ESTADUAL PROF ARTUR FORTES

69 ESCOLA ESTADUAL RODRIGUES DÓREA

70 ESCOLA ESTADUAL AUGUSTO MAYNARD

71 ESCOLA ESTADUAL MESTRE EUCLIDES

72 ESCOLA ESTADUAL PROFª MYRIAM DE O . SANTOS MELO

73 ESCOLA ESTADUAL MANOEL DIONIZIO DE SANTANA

74 ESCOLA REUNIDA 08 DE MAIO

75 ESCOLA SÃO JOSÉ

76 ESCOLA ESTADUAL AÇÃO SOCIAL SÃO LOURENÇO

77 ESCOLA ESTADUAL EUVALDO DINIZ GONÇALVES

78 ESCOLA ESTADUAL “FREI ESMERALDO SILVA DE MENEZES

79 INSTITUTO EDUCACIONA SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS

80 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO RUI BARBOSA – (IERB)

Rua: Laranjeiras, 203, Bairro: Getúlio Vargas / Aracaju – SE / CEP: 49.055-380

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 7H ÀS 13H

E DAS 15H ÀS 17H (AS TARDES EXPEDIENTE INTERNO)

01 CENTRO DE EXCELÊNCIA ATHENEU SERGIPENSE

02 02 CENTRO DE EXCELÊNCIA PROF. PAULO FREIRE (Antigo C. Castelo Branco)

03 CENTRO DE EXCELÊNCIA PROF. JOÃO COSTA (Antigo C. Costa e Silva)

04 CENTRO DE EXCELÊNCIA GOV. DJENAL TAVARES QUEIRÓZ

05 CENTRO DE EXCELÊNCIA DOM LUCIANO JOSÉ CABRAL DUARTE

06 CENTRO DE EXCELÊNCIA LEANDRO MACIEL

07 CENTRO DE EXCELÊNCIA PROF.JOSÉ CARLOS DE SOUSA (Antigo C. João Alves)

08 CENTRO DE EXCELÊNCIA JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

09 CENTRO DE EXCELÊNCIA PROFª Mª IVANDA DE CARVALHO NASCIMENTO (Antigo C. Marco Maciel)

10 CENTRO DE EXCELÊNCIA NELSON MANDELA (Antigo C. Medici)

11 CENTRO DE EXCELÊNCIA PROF. GONÇALO ROLLEMBERG LEITE

12 CENTRO DE EXCELÊNCIA SANTOS DUMONT

13 CENTRO DE EXCELÊNCIA SEC. DE EST. FRANCISCO ROSA SANTOS

14 CENTRO DE EXCELÊNCIA VITÓRIA DE SANTA MARIA

15 CENTRO DE EXCELÊNCIA JOHN KENNEDY

01 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL JOSÉ FIGUEIREDO BARRETO

02 CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE SERGIPE

03 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO RUI BARBOSA – IERB

GABINETE DA DIREÇÃO

SERVIÇO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEGREH

SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E ENSINO – SEPLEN

SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO – SEAFI

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – DED

De acordo com os artigos 15 e 16 da Lei Ordinária nº 3.373, de 31 de agosto de 1993, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto – SEED, e dá outras providências correlatas, hoje Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, o Departamento de Educação é um órgão subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, possuindo as seguintes competências: “Compete ao Departamento de Educação – DED promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades relativas ao estabelecimento das diretrizes pedagógicas, para os diferentes níveis e modalidades de ensino, compreendendo, diretrizes curriculares, tecnologia de ensino, pesquisa no campo do ensino, elaboração de estudos, planos, programas e projetos educacionais, orientando, técnica e funcionalmente, as Diretorias Regionais de Educação e as respectivas Unidades Escolares, bem como exercendo outras atividades correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas” (Art.15).

O Departamento de Educação funciona como órgão operacional da SEDUC, estruturado com subunidades orgânicas, denominadas Serviços, Divisão e Núcleos, vinculados diretamente à Direção do DED, para melhor articulação e atendimento às necessidades do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial.

Serviços e Centros:

SEF – Serviço de Ensino Fundamental;

SEMED – Serviço de Ensino Médio;

SEPRO – Serviço de Educação Profissional;

SEJA – Serviço de Educação de Jovens e Adultos;

SEINC – Serviço de Educação Inclusiva

SECADI – Serviço de Educação do Campo e Diversidade;

DITE – Divisão de Tecnologias de Ensino;

NAP – Núcleo de Acompanhamento Pedagógico.

Com a homologação da Base Nacional Comum Curricular-BNCC (Etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental), em 20 de dezembro de 2017, os estados iniciaram um plano de trabalho com foco na pactuação entre as redes de ensino, públicas e privada, com o objetivo de integrá-las na (re)elaboração dos currículos, assegurando os direitos de aprendizagens e as competências gerais contempladas na BNCC para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. O Currículo de Sergipe representa uma construção coletiva e democrática, elaborado a partir do Regime de Colaboração entre o Ministério da Educação – MEC, o Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED e a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME. Em Sergipe, seguindo o princípio do Regime de Colaboração, os gestores da Rede Estadual de Ensino e os Municípios se reuniram e firmaram um pacto para a construção coletiva do currículo, havendo a adesão dos 75 (setenta e cinco) municípios sergipanos. No dia 12 de novembro de 2018 o Currículo de Sergipe – Educação Infantil e Ensino Fundamental, foi entregue ao Conselho Estadual de Educação e aos Conselhos Municipais de Educação e no mesmo mês foi regulamentado para o Sistema Estadual de Ensino, permitindo uma unidade em relação às aprendizagens essenciais, para todo o Território Sergipano, além de contemplar as especificidades culturais e socioeconômicas que traduzem a identidade do nosso estado. Desde o ano de 2019 foi iniciado o processo de implementação do Currículo de Sergipe Educação Infantil e Ensino Fundamental por meio de Formações sob a forma presencial e a distância. No momento atual, em que as Escolas estão realizando as Atividades Escolares Não Presenciais, constatamos a implementação do Currículo pelos nossos professores do Ensino Fundamental, os quais constroem seus Planejamentos Semanais com base no Currículo de Sergipe, disponibilizando-os no Diário Eletrônico- SIGA/SIAE. No que se refere ao Ensino Médio, após a homologação da BNCC para essa Etapa, em dezembro de 2018, a SEDUC realizou o Processo Seletivo para escolha dos Redatores e compôs a Equipe Pró BNCC, integrada por Professores Coordenadores, Redatores e Articuladores das Áreas de Conhecimento, em seguida iniciou os procedimentos para Construção do Currículo. Atualmente, a Equipe está sistematizando as contribuições dos Professores, Gestores e interessados que participaram da segunda Consulta Pública do documento curricular, composto pela Formação Geral Básica e Itinerários Formativos. Após a sistematização, o Currículo de Sergipe será encaminhado ao Conselho Estadual de Educação para Regulamentação no Sistema Estadual de Ensino de Sergipe, assegurando as aprendizagens essenciais com o aprofundamento das áreas de conhecimento, além da oferta do 5º Itinerário-formação técnica e profissional, objetivando ressignificar o ambiente escolar e formar jovens protagonistas e preparados para responder aos desafios do mundo do trabalho e da vida, além de promover uma formação comum indispensável ao exercício pleno da cidadania – Proposta do Novo Ensino Médio.

A atual reforma do Ensino Médio expressa na Lei 13.415 de 16.2.2017 promoveu alterações radicais na proposta da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) relativamente a essa etapa da Educação Básica. Do início de sua vigência até os tempos atuais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, têm passado por diversas alterações com o objetivo de assegurar o direito à educação de qualidade para todos os brasileiros. Duas alterações de grande impacto no Ensino Médio, de acordo com a Lei nº 13.415/2017, sendo a primeira, à ampliação da carga horária mínima anual de 800 horas, para 1000 horas, no prazo de até cinco anos, e a segunda, a definição de uma nova organização curricular, contemplando a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a oferta de diferentes itinerários formativos.

O Programa Estadual de Correção de Fluxo Escolar “Sergipe na Idade Certa – PROSIC”, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de Sergipe, por meio da Resolução nº 161/CEE, de 03 de/10/2019, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), por meio do Departamento de Educação, com apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), colaboradores externos como Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Comunidade Educativa Cedac e Instituto Avisa Lá, tem o objetivo central de inovar estratégias de ensino para os estudantes do Ensino Fundamental, com foco no planejamento coletivo e trabalho interdisciplinar, fortalecendo as escolas e apoiando os gestores, professores e estudantes para que sejam valorizados os saberes dos nossos alunos, permitindo novas aprendizagens e contribuindo para a continuidade do percurso escolar, com sucesso.

 

A Intensificação da aprendizagem está regulamentada pela Portaria 7046/2018/GS/SEED que, em seu art. 2º, afirma que “os Estudos de Intensificação da aprendizagem são um conjunto de atividades colocadas à disposição doe estudantes com o objetivo de ampliar oportunidades de ensino e de aprendizagem, “devendo ser ofertados aos estudantes dos diferentes níveis e modalidades de ensino, observando as respectivas especificidades” (art, 3º). Os estudos de Intensificação da Aprendizagem são ofertados de forma contínua e processual aos estudantes que apresentam dificuldades de aprendizagem durante o percurso educacional, observando seu desempenho no processo educacional e rendimento nas avaliações bimestrais de cada componente curricular.

O Conselho de Classe está regulamentado também pela Portaria 7046/2018/GS/SEED, artigos 8º e 9º, devendo atender aos princípios da LDB, Lei nº 9.394/96, sendo um órgão colegiado, composto pelos docentes da turma e pela gestão, de natureza consultiva e deliberativa em âmbito didático-pedagógico, com a função de acompanhar o processo de ensino aprendizagem, monitorar os registros de avaliação, estabelecer novas estratégias, analisar ao final do ano letivo, a evolução da aprendizagem dos estudantes e, constatando as condições para a promoção, deliberar sobre os resultados.

Comunidades indígenas, quilombolas e populações rurais recebem atenção especial das políticas de educação. Esses públicos devem ser atendidos nos locais onde vivem, por professores preparados para lidar com as suas realidades. A SEDUC entende que é importante a tomada de novos posicionamentos, sobretudo pelo atual contexto de distanciamento social. É preciso remover barreiras atitudinais tendo consciência de que não é o aluno que deve se adaptar à escola, mas é a escola consciente de seu papel que deverá colocar-se à disposição do aluno.

I- A Educação do Campo está direcionada ao público de estudantes da zona rural, a fim de prever as necessárias adequações às peculiaridades da vida no campo e de cada região, definindo-se orientações para três aspectos essenciais à organização da ação pedagógica: Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos estudantes da zona rural; Organização, quando necessária, que contemple as fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; Adequação à natureza do trabalho na zona rural.

II- As comunidades remanescentes de quilombos possuem dimensões educacionais, sociais, políticas e culturais significativas, com particularidades no contexto geográfico e histórico brasileiro, tanto no que diz respeito à localização, quanto à origem. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, orientam os sistemas de ensino a valorizar os saberes, as tradições e o patrimônio cultural das comunidades remanescente de quilombos.

III – A Educação Indígena está reconhecida pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDBEN 9.394/96, reconhece e legitima que os povos indígenas devem ter assegurado pelos Estados os seus direitos básicos de acesso à educação, com o respeito e o acolhimento de suas tradições, crenças e formas de viabilizar sua existência.

Assim, a Escola deve proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades étnicas, a valorização de suas línguas e ciências; e garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.

A escola constitui-se em espaço privilegiado para o reconhecimento e a valorização da diferença, como fator de desenvolvimento integral dos seres humanos. Para a SEDUC/SE, em uma escola inclusiva todos se beneficiam quando a diversidade se torna motivo de aprendizagem e de respeito mútuo. A Educação Especial perpassa todos os níveis e modalidades de ensino e é norteada pela inclusão de alunos com deficiência, em todas as ações pedagógicas de nossas unidades educacionais. É a perspectiva inclusiva que norteia as ações pedagógicas da Rede Estadual de Ensino de Sergipe. Firmada no Art 59 da LDB 9.394/96, a SEDUC orienta suas Unidades Educacionais no atendimento educacional especializado aos estudantes, garantindo “[…] oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” (art. 37).

A LDB, em seu artigo 37, assegura a todos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria a Educação de Jovens e Adultos, a qual constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. A Rede Estadual de Ensino de Sergipe oferta a Educação de Jovens e Adultos – EJA como uma modalidade de ensino que perpassa os níveis Fundamental e Médio da Educação Básica, podendo ser integrada à Educação Profissional, com uma prática pedagógica voltada para suas necessidades, permitindo que o aluno seja valorizado em seus saberes, retomando e concluindo seus estudos em menos tempo, possibilitando sua formação integral e qualificação para conseguir melhores oportunidades no mundo do trabalho.

DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO ESCOLAR

O interessado deverá dirigir-se até o Departamento de Inspeção Escolar – DIES/SEDUC, situado na Rua Gutemberg Chagas, 169, DIA, Aracaju/SE, no horário das 7h às 13h, preencher um requerimento e protocolizar seu pedido, juntamente com uma cópia do seu RG. O DIES fará a análise da solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente, poderá nomear um representante (por meio de procuração).

O interessado deverá dirigir-se até o Departamento de Inspeção Escolar – DIES/SEDUC, situado na Rua Gutemberg Chagas, 169, DIA, Aracaju/SE, no horário das 7h às 13h, preencher um requerimento e protocolizar seu pedido, juntamente com seu Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original) e uma cópia do seu RG. O DIES fará a análise da solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente, poderá nomear um representante (por meio de procuração).

A solicitação é realizada através do portal da SEDUC (www.seed.se.gob.br). O interessado deverá acessar o ícone: Título de Autorização Temporária e fazer seu cadastro. Após concluir o cadastramento, o professor poderá fazer seu requerimento, indicando sua área de formação, bem como a que deseja receber o título e juntando os documentos necessários, conforme o estabelecido na Resolução Normativa nº 05/2016/CEE.

A Escola é considerada regular quando ela possui ato autorizativo vigente para ofertar o nível e/ou modalidade de ensino.

O pedido de regularização de vida escolar do estudante deve ser solicitado pela Unidade de Ensino, ao Departamento de Inspeção Escolar – DIES/SEDUC, quando ela não dispuser de condições para realizar os procedimentos de classificação ou reclassificação, observando o que determina a Resolução Normativa nº 07/2016/CEE.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRH

O DRH, departamento instrumental, tem por finalidade elaborar e administrar a política de recursos humanos nas áreas de cargo e salários, planejamento e desenvolvimento de recursos humanos, recrutamento e seleção de pessoal, bem como participar da elaboração do plano de trabalho anual, da proposta orçamentária e da formulação da política educacional da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura.

Gabinete do DRH

DIRES – Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal

SEPES – Setor de Pessoal

DIPAG – Divisão de Pagamento

CENFOR – Centro de Formação

Setor de estágio

Setor de Portaria

SEPES Aposentadoria Análise prévia para aposentadoria Averbação de tempo de Serviço/retificação Desaverbação de tempo averbado Incorporação de CC/FC/FCM Redução de carga horária de professor por tempo de serviço Redução de carga horária de servidor com filho deficiente Abono de faltas Indenização de horas extras e/ou dias trabalhados Periculosidade Insalubridade Licença prêmio concessão/liberação para gozo Majoração de licença prêmio Desmarjoração de licença prêmio Abono de permanência Indenização de férias de Servidor aposentado/exonerado Saldo de remuneração de servidor falecido Pensão alimentícia Salário Família Afastamento para concorrer a mandato eletivo Afastamento para exercer mandato eletivo Afastamento para curso Revisão de triênio Correção de CTS – servidor ativo/aposentado Emissão de CTS servidor exonerado Adicional noturno Progressão por titulação/PCCV-servidor administrativo Progressão vertical – professor Indenização de licença prêmio Mudança de referência Licença para trato de interesse particular/sem remuneração Licença para acompanhamento do conjugue Exoneração Férias de servidor da Sede da SEDUC Contrato temporário Suspensão do desconto de Imposto de Renda Alteração de nome no contracheque Alteração de endereço no SIPES Frequência de Servidor cedido Convocação de servidor para ciência da conclusão do processo Atendimento de solicitação (Ministério Público e Tribunal de Justiça). CENFOR Implementar e coordenar a Política de Formação Continuada para os profissionais da educação básica, articulando com os Departamentos, Assessorias e DRES. Fomentar e elaborar cursos para gestores educacionais e servidores da SEDUC. Autorizar, acompanhar, avaliar e emitir relatório dos cursos emanados dos Departamentos, Assessorias e DREs, cadastrados no Ambiente Virtual de Aprendizagem-AVA. Assessorar o CQP, quanto aos serviços de apoio logístico e técnico –pedagógico. DIRES Acompanhamento de Carga horária zerada e ociosa; Cessão de Servidor; Concessão de Gratificação de Atividade em Tempo Integral; Concessão de Gratificação Atividade Pedagógica I; Concessão de Gratificação Atividade Pedagógica II; Concessão de Gratificação de Regência de Classe; Concessão de Gratificação de Dedicação Exclusiva; Concessão de Gratificação de Horas Extras; Lotação de Servidor; Relotação de Servidor; Remoção de Servidor. Setor de Estágio Confecção de edital Convocações de estagiários Encaminhamento de estagiários para unidades escolares e setores Controle de frequência/eletrônico Renovações de contratos Folha de pagamento. Setor de Portaria Emissão de portarias. Divisão de Pagamento Abono de Permanência Adicional do Triênio Adicional Noturno Afastamento para concorrer a mandato eletivo Afastamento para exercer mandato eletivo Alteração de Conta Corrente Alteração de Referência Atualização Salarial dos servidores requisitados Averbação Bloqueio e Desbloqueio de Pagamento Comissões de Trabalho Convocação de servidores para Devolução e Recebimento Declaração de Vencimentos para servidores cedidos e de licença para trato de interesse particular Dedicação Exclusiva Desconto de Faltas Devolução de Faltas Exclusão da Folha de Pagamento (Contratados) e Exoneração de (Cargo Comissionados e Efetivos) FGTS; GEFIP; SEFIP Folha de Pagamento Funções de Confiança (Diretor, Coordenador e Secretário) Gearc’s de Cargos Comissionados e Efetivos (Inclusão e Exclusão) Gratificação por Atividade de Tempo Integral Gratificação por Interiorização Gratificações Técnico-Pedagógicas I e II Hora Extra Inclusão de Férias Inclusão de Imposto de Renda Indenização de Férias e 13º Proporcionais (Exonerados, Aposentados e Cargos Comissionados) Indenização de horas extras e/ou dias trabalhados Indenização de Rescisão Indenização do PCCV Insalubridade INSS Complemento Licença para Interesse de Trato Particular Licença-médica e gestação (Contratados e Cargos Comissionados) Lotação e Inclusão em Folha Mudança de dados cadastrais no SIPES (nome, endereço, documentos Orçamento de PSS Pensão Alimentícia Periculosidade Planilha Eletrônica Progressão por titulação/PCCV-servidor administrativo Progressão Vertical (Professor) RAIS; PIS/PASEP Regência de Classe Rescisão de Contrato de trabalho temporário Ressarcimento Salário família Saldo de remuneração de servidor falecido Serviço Extraordinário de Professor V.P.F.R. – Vantagem Pessoal Fixa Reajustável (Adicional do Terço) V.P.F.R. – Vantagem Pessoal Fixa Reajustável (Titulação) Vale Transporte VPNI – Vantagem Pessoal Nominal Intransferível (Incorporação de Função)

Gabinete do DRH: 3194-3243/3244/3245

DIRES-Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal: 3194-3213/3214/3215

SEPES-Setor de Pessoal: 3194-3263/3310

DIPAG-Divisão de Pagamento: 3194-3265/3278

CENFOR-Centro de Formação: 3194-3229

Setor de estágio: 3194-3222

Setor de Portaria: 3194-3288

Gabinete do DRH – Jorge Costa Cruz Júnior

DIRES – Maria das Graças Santos Silva Lima

SEPES – Rivanúzia Santos Oliveira

DIPAG – José de Carvalho

CENFOR – Ivanete dos Santos Bonfim

Setor de Estágio – Stephanie Paes Lima

Setor de Portaria – Edinei Barreto Santana

DRE01 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

A Diretoria Regional é composta por 22 Unidades de Ensino distribuídas em 9 (nove) municípios do sul sergipano que atendem as Modalidade de Ensino Fundamental I e II, Médio convencional, Integral e profissionalizante, EJA, Educação Especial e Prisional. Atende a aproximadamente 11.600 (onze mil e seiscentos) estudantes.

Dar suporte administrativo e pedagógico a todas as Unidades de Ensino circunscritas. Gerenciar as políticas educacionais para auxiliar em suas implementações. Acompanhar o desenvolvimento do ensino-aprendizagem e realizar políticas de mobilização do ENEM para oportunizar os nossos estudantes a realizarem seus sonhos.

A Diretoria Regional trabalha internamente dividida em 04 setores estratégicos: Gabinete, SEAFI (Serviço Administrativo e Financeiro), SEPLEN (Serviço de Planejamento e Ensino) e SEGREH (Serviço de Gerenciamento de Recursos Humanos). O SEAFI tem o papel de auxiliar as Unidades de Ensino com os recursos financeiros, prestação de contas, fiscalização do transporte escolar e merenda escolar. O SEPLEN tem o papel de realizar o acompanhamento pedagógico, monitorar a eficiência do ensino-aprendizagem e promover formações de suporte pedagógico. O SEGREH tem o papel de gerenciar as lotações dos servidores e tratar processos oriundos das Unidades Escolares. O gabinete tem a função de gerenciar todos os setores da diretoria e planejar ações que visam o desenvolvimento educacional.

Gabinete:

Franz Russemberg da Silva Santos (Diretor Regional)

Email: franz.santos@seduc-prod.seduc.se.gov.br

Alan Viana Santos (Assessor)

Email: alanvia@hotmail.com

Elaine Santiago Costa Jasmin Cardoso (Diretora do SEAFI)

Email: elainejasmin@yahoo.com.br

Sidlene da Conceição Ferreira Lima (Diretora do SEGREH)

Email: sidlene.lima@seduc-prod.seduc.se.gov.br

Antônio Bispo de Oliveira Neto (Diretor do SEPLEN)

Email: netoprofessormagistral@gmail.com

Sim. As políticas educacionais do estado de Sergipe, estão alinhadas em colaboração com os municípios. Temos ações conjuntas com os municípios de Estância, Santa Luzya, Indiaroba, Pedrinhas, Arauá, Itabaianinha, Tomar do Geru, Cristinápolis e Umbaúba. Alinhamento de calendário, transporte escolar e ações pedagógicas.

DRE02 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Sim, há escolas de ensino médio no município. Essa informação pode ser acessada através do site http://seed.se.gov.br/.

Lagarto, Simão Dias, Salgado, Boquim, Riachão do Dantas, Poço Verde, Tobias Barreto. Informação encontrada no site http://seed.se.gov.br/.

SEPLEN/ inspeção escolar na sede da DRE2 localizada no município de Lagarto.

Caso a escola em que estudou ainda esteja em funcionamento, solicita na própria escola.

Contatos:

Diretora Regional – Daniela Silva – e-mail: daniela.silva1@seduc-prod.seduc.se.gov.br – telefone: 3631-8366

Diretora do Seplen/DRE2- Elaine Batista – elaine.santos1@seduc-prod.seduc.se.gov.br – telefone: 3631-8366

Diretor do SEGREH- kleber do Carmo – kleber.souza@seduc-prod.seduc.se.gov.br – telefone: 3631-8365

Diretor do SEAFI- Adonias Freitas – adonias.freitas@seduc-prod.seduc.se.gov.br- telefone: 3631-8366

DRE03 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SEGREH- Serviço de Gestão de Recursos Humanos

SEAF- Serviço Administrativo e Financeiro

SEPLEN- Serviço de Planejamento e Ensino

Através do telefone: 3431 9707;

E-mail: daniela.santana1@seduc-prod.seduc.se.gov.br;

Atendimento presencial, com agendamento prévio, via telefone;

Através dos endereços eletrônicos.

Colégio Estadual Abdias Bezerra/ Ribeirópolis

Centro de Excelência Miguel das Graças/ São Miguel do Aleixo

Ensino Fundamental Anos Iniciais

Ensino Fundamental Anos Finais

Educação de Jovens e Adultos

Ensino Profissionalizante

Ensino Médio em Tempo Integral

Ensino Médio Convencional

Novo Ensino Médio

DRE04 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

COLÉGIO ESTADUAL JOSÉ DE MATOS TELES – JAPARATUBA

COLÉGIO ESTADUAL SENADOR GONÇALO ROLLEMBERG – JAPARATUBA

COLÉGIO ESTADUAL AMARAL LEMOS – PIRAMBU

COLÉGIO ESTADUAL POETA JOSÉ SAMPAIO – CARMÓPOLIS

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GOV. MARCELO DEDA – CARMÓPOLIS

COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA MARIA CONCEIÇÃO DE SANTANA – GENERAL MAYNARD

COLÉGIO ESTADUAL LEANDRO MACIEL – ROSÁRIO DO CATETE

COLÉGIO ESTADUAL FELIPE TIAGO GOMES – MARUIM

COLÉGIO ESTADUAL DR. ALCIDES PEREIRA – MARUIM

COLÉGIO ESTADUAL EDELZIO VIEIRA DE MELO – CAPELA

COLÉGIO ESTADUAL COELHO E CAMPOS – CAPELA

COLÉGIO ESTADUAL IRMÃ MARIA CLEMÊNCIA – CAPELA

ESCOLA ESTADUAL MARIA DA GLÓRIA MOTA CABRAL – CAPELA

ESCOLA ESTADUAL MONSNEHOR ERALDO BARBOSA DE ALMEIDA – CAPELA

ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA BERENICE BARRTO ALVES – CAPELA

COLÉGIO ESTADUAL ALMIRANTE BARROSO – MURIBECA

RODOVIA LÚCIO PRADO, S/N – JAPARATUBA.

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

DAS 7H ÀS 13H E DAS 15H ÀS 17H

COLÉGIO ESTADUAL LEANDRO MACIEL – ROSÁRIO DO CATETE

COLÉGIO ESTADUAL DR. ALCIDES PEREIRA – MARUIM

COLÉGIO ESTADUAL EDELZIO VIEIRA DE MELO – CAPELA

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GOV. MARCELO DEDA – CARMÓPOLIS

SERVIÇO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEGREH

SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E ENSINO – SEPLEN

SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO – SEAFI

DRE05 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CENTRO DE EXCELÊNCIA DR. JOÃO DE MELO PRADO – DIVINA PASTORA / 3271-1208.

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL BERILA ALVES DE ALMEIDA – NOSSA SENHORA DAS DORES.

COLÉGIO ESTADUAL ALCEBÍADES PAES – CUMBE / 3362-1277.

COLÉGIO ESTADUAL CEL. JOSÉ JOAQUIM BARBOSA – SIRIRI / 3297-1620.

COLÉGIO ESTADUAL GENERAL CALAZANS – NOSSA SENHORA DAS DORES / 3265-1190.

COLÉGIO ESTADUAL MANOEL ALCINO DO NASCIMENTO – GRACCHO CARDOSO / 3319-1162.

COLÉGIO ESTADUAL PROF. FERNANDO AZEVEDO – NOSSA SENHORA DAS DORES / 3265-2655.

PRAÇA JOEL NASCIMENTO, S/Nº – CENTRO – NOSSA SENHORA DAS DORES/SE TELEFONES: (79) 3265-2617.

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 7H ÀS 13H E DAS 15H ÀS 17H.

CENTRO DE EXCELÊNCIA DR. JOÃO DE MELO PRADO – DIVINA PASTORA

CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL BERILA ALVES DE ALMEIDA – NOSSA SENHORA DAS DORES

CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL BERILA ALVES DE ALMEIDA – NOSSA

SENHORA DAS DORES

CURSO DE AGROINDÚSTRIA.

SERVIÇO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEGREH / (79) 3265-1789.

SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E ENSINO – SEPLEN / (79) 3265-2383.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO – SEAFI / (79) 3265-2795.

DRE06 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Possuímos quatro setores. O SEAFI, setor financeiro, o SEGREH, setor de recursos humanos, e o SEPLEN setor pedagógico.

Localizada na Rua do América, nº 1068, Bairro América, CEP: 49900-000, Propriá – SE. Telefones: SEGREH: 3322-4995,GABINETE: 3322-5241,SEAFI : 33224828, SEPLEN: 3322-4529, INSPEÇÃO ESCOLAR: 3322-3478, MERENDA ESCOLAR: 3322-4802.

Amparo de São Francisco: Colégio Estadual Manoel Joaquim de Oliveira Campos;

Aquidabã: Colégio Estadual Francisco Figueiredo, Colégio Estadual Nações Unidas, Escola Estadual Milton Azevedo;

Brejo Grande: Colégio Estadual Doutor Luiz Garcia, Colégio Estadual Quilombola 3 maio;

Canhoba: Colégio Estadual São Francisco de Assis, Escola Estadual Drº. Eronides de Carvalho;

Cedro de São João: Colégio Estadual Manuel Dantas;

Ilha das Flores: Escola Estadual Manoel Antônio Pereira, Colégio Estadual Professor Antônio Calixto de Figueiredo Cruz, Colégio Estadual Doutor Jessé Trindade;

Japoatã: Colégio Estadual Josino Menezes, Colégio Estadual Josino Menezes (Anexo), Escola Estadual Otávio Bezerra, Colégio Estadual Professora Roberta Ramalho de Souza, Associação Mantenedora da Escola Família Agrícola de Ladeirinhas;

Malhada dos Bois: Colégio Estadual Emiliano Guimarães;

Neópolis: Colégio Estadual Caldas Júnior, Colégio Estadual Marechal Pereira Lobo, Escola de Ensino Fundamental Sagrada Família, Escola Estadual Zeca Pereira, Escola de Ensino Fundamental Carmélia Lemos Serra Dantas, Escola Estadual Aminthas

 

Diniz de Aguiar Dantas, Colégio Est. Gov. Geral Mel de Miranda, Centro Estadual de Educação Profissional Agonalto Pacheco da Silva;

Pacatuba: Colégio Estadual Doutor Leandro Maciel, Escola Estadual Nossa Senhora Santana;

Propriá: Colégio Estadual Joana de Freitas Barbosa, Colégio Estadual João Fernandes de Britto, Colégio Estadual Graccho Cardoso, Escola Estadual Professor Cesário Siqueira, Escola Estadual Dom Antônio dos Santos Cabral, Escola Estadual Maria do Carmo Alves;

São Francisco: Colégio Estadual João Dias Guimarães;

Santana do São Francisco: Colégio Estadual Antônio Mathias Barroso, Colégio Estadual Professor Gomes Neto;

Telha: Colégio Estadual José Guimarães Lima.

Diretor Regional: Max Cardoso Silva

E-mail:max.cardoso@seduc-prod.seduc.se.gov.br Telefones:

SEGREH: 3322-4995

GABINETE: 3322-5241

SEAFI : 3322-4828

SEPLEN: 3322-4529

INSPEÇÃO ESCOLAR: 3322-3478

MERENDA ESCOLAR: 3322-4802

Sim. Existe essa possibilidade através do site da secretaria, www.seduc-prod.seduc.se.gov.br, acessa a opção “nossas escolas”, seleciona a DRE desejada, em seguida, seleciona a escola e acessa a opção verbas na escola. Através deste passo a passo é possível ver detalhadamente os recursos da escola.

DRE07 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Avenida Dr. Jugurta Barreto, S/N, Bairro: Centro, Gararu-SE, CEP: 49830-000

(79) 3354-1390/1391

De segunda a sexta-feira das 7h às 13h e das 15h às 17h.

GARARU – 03 Unidades de Ensino:

Escola Est. Monsenhor Rangel, C.E.Professor José Augusto da Rocha Lima, C.E.Nelson Resende de Albuquerque

PORTO DA FOLHA – 07 Unidades de Ensino

C.E.Gov. Lourival Baptista C.E.Cel. Maynard Gomes C.E. Pedro Alves de Souza C.E.Quilombola 27 de Maio C.Indigena E. Dom José Brandão de Castro C.E.Profa. Maria Zenite dos Santos C.E.Profa. Clemencia Alves da Silva

NOSSA SENHORA DE LOURDES – 03 Unidades de Ensino:

C.E.Almirante Tamandaré E.E.Profa Eulina Batista de Melo C.E.Monsenhor Fernando Graça Leite

ITABI- 01 Unidade de Ensino

C.E.Maria das Graças M. Moura

TOTAL 14 Unidades de Ensino

CENTRO DE EXCELÊNCIA MARIA DAS GRAÇAS MENEZES MOURA – ITABI.

COLÉGIO ESTADUAL NELSON RESENDE DE ALBUQUERQUE – POV. SÃO MATEUS – GARARU.

COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR LOURIVAL BAPTISTA – PORTO DA FOLHA

DIRETORIA REGIONAL – GABINETE:

Diretor Regional e Assessor de Diretoria.

SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E ENSINO – SEPLEN:

Diretor Regional de Serviço Pedag. e Planejamento, Técnicos de Inspeção, Estagiário de Inspeção, Técnico de Planejamento e Estagiário de Planejamento.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO – SEAFI:

Diretor Regional de Serviço Adm. e Financeiro, Técnico Financeiro e Técnicos de Alimentação.

SERVIÇO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEGREH

Diretor do Serviço de RH, Técnicos de RH e Estagiário.

DRE08 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Município: Nossa Senhora do Socorro

E. E. João Arlindo de Jesus;C.E.Alfredo Montes; E.E. Doutor José Freire da C. Pinto; C.E. Professor José Barreto Fontes; E.E. Professor Diomedes Santos; Centro de Excelência Deputado Jonas Amaral ,C.E. Presidente Juscelino Kubitschek ,E.E. Jorge Amado ,C.E. Professor Antônio Fontes Freitas ,E.E. Professora Agda Fontes Ferreira ,E.E. Professora Maria Hermínia Caldas ,E.E. Jornalista Célio Nunes ,E.E. Professora Cecinha Melo Costa ,E.E. Marinalva Alves ,C.E. João Batista Nascimento ,Centro de Ed. Profissional Professora Neuzice Barreto ,Centro de Ex. Gilberto Freyre ,E.E. Zumbi dos Palmares ,C. E. Frei Inocêncio ,E. Estadual Rural Educador Paulo Freire ,C. E. Professor Leão Magno Brasil ,E. E. Poeta João Freire Ribeiro ,E. E. Professora Júlia Teles ,Centro de Ed. Profissional Gov. Seixas Dórea e C.E. Poeta José Sampaio.

Município: Barra dos Coqueiros

C.E. Doutor Carlos Firpo ,E.E. Professor José Franklin e Escola Reunidas Coelho Neto

Município: Riachuelo

C.E. Profª Mª de Lourdes Góis

Município: Santa Rosa de Lima

Centro de Ex. Doutor Edélzio Vieira de Melo

Município: Santo Amaro das brotas

C.E. Professor Rogaciano Magno Leão Brasil

E.E. Esperidião Monteiro

Escola Menino Jesus de Sion

Município: Itaporanga D’Ajuda

C. de Exc. Felisbelo Freire ,C.E. Hélio Wanderley Sobral Carvalho ,E.E. Pedro Almeida Valadares ,E.E. Francisco Sales Sobral e E.E. José Sobral Garcez

Município: São Cristóvão

C.E. Deputado Elísio Carmelo E.E. Professor Manoel dos Passos de Oliveira Teles E.E. Senador Paulo Sarasate C.E. Armindo Guaraná E.E. Capitão Manoel Batista E.E. Professora Neyde Mesquita Centro de Excelência Professor Hamilton Alves Rocha C.E. Professora Glorita Portugal E.E. Professora Normélia Araújo Melo E.E. Professora Olga Barreto Escola Reunida Adelaide Garcez Caldas Barreto C.E. Padre Gaspar Lourenço E.E. Luiz Guimarães

Município: Laranjeiras

C.E. Professora Zizinha Guimarães ,E.E. João Ribeiro ,E.E. Cônego Filadelfo Oliveira ,E.E. Professor Antônio Nobre de Almeida e E. Rural Povoado Mussuca

AVENIDA COLETORA, Nº 452, CONJUNTO MARCOS FREIRE 1, NOSSA SENHORA DO SOCORRO

(79) 3254-4348

(79) 3254-2704

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 7H ÀS 13H E DAS 15H ÀS 17H

Município: Nossa Senhora do Socorro

Centro de Excelência Deputado Jonas Amaral ,Centro de Ed. Profissional Professora Neuzice Barreto ,Centro de Ex. Gilberto Freyre ,Centro de Ed. Profissional Gov. Seixas Dórea

Município: Santa Rosa de Lima

Centro de Ex. Doutor Edélzio Vieira de Melo

Município: Itaporanga D’Ajuda

C. de Exc. Felisbelo Freire

Município: São Cristóvão

Centro de Excelência Professor Hamilton Alves Rocha

Município: Nossa Senhora do Socorro

Centro de Ed. Profissional Professora Neuzice Barreto Centro de Ed. Profissional Gov. Seixas Dórea

GABINETE DA DIRETORIA MARLEIDE CRUZ DE ARAÚJO- DIRETORA DA REGIONAL 08

SERVIÇO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEGREH VLADIMIR DA SILVA GUIMARÃES- DIRETOR

SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E ENSINO – SEPLEN ÁDSON DA SILVA LIMA- DIRETOR

SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO – SEAFI WILSON PASSOS NASCIMENTO- DIRETOR

DRE09 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

FEIRA NOVA

1-COLÉGIO ESTADUAL MARIA MONTESSORI NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DS

1-ESCOLA ESTADUAL EVANGELINA AZEVEDO

2-ESCOLA ESTADUAL PADRE LEON GREGÓRIO

3-COLÉGIO ESTADUAL CÍCERO BEZERRA

4-CENTRO DE EXCELÊNCIA MANUEL MESSIAS FEITOSA MONTE ALEGRE

1-COLÉGIO ESTADUAL JOSÉ INÁCI DE FARIAS

2-CENTRO DE EXCELÊNCIA 28 DE JANEIRO

POÇO REDONDO

1-COLÉGIO ESTADUAL JOSEFA MARQUES

2-COLÉGIO ESTADUAL TEOTÔNIO ALVES CHINA

3-COLÉGIO ESTADUAL JUSTINIANO DE MELO E SILVA

4-COLÉGIO ESTADUAL NOÊMIA DE SOUSA

5-CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM JOSÉ BRANDÃO DE CASTRO

6-ESCOLA ESTADUAL DURVAL RODRIGUES

CANINDÉ

1-CENTRO DE EXCELÊNCIA DOM JUVÊNCIA DE BRITO

2-COLÉGIO ESTADUAL DELMIRO MIRANDA DE BRITO

RUA MANUEL BEZERRA LEMOS, 147, Bairro DIVINEIA Nossa Senhora da Glória-SE CEP 49690-000

De segunda a sexta-feira das 7h às 13h e das 15h às 17h.

CENTRO DE EXCELÊNCIA MANUEL MESSIAS FEITOSA – NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.

CENTRO DE EXCELÊNCIA 28 DE JANEIRO – MONTE ALEGRE.

CENTRO DE EXCELÊNCIA DOM JUVÊNCIA DE BRITO – CANINDÉ.

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM JOSÉ BRANDÃO DE CASTRO – POVOADO QUEIMADA GRANDE – POÇO REDONDO

SERVIÇO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEGREH

SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E ENSINO – SEPLEN

SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO – SEAFI

ESTÁGIO

Após o lançamento de edital, as inscrições são realizadas através do portal da SEDUC

A partir do 3º (terceiro) período, desde que o curso não tenha um pré-requisito específico.

Média Geral igual ou superior a 6,0 e período mínimo para estagiar (3º)

01 ano, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que o aluno esteja devidamente matriculado na Instituição de Ensino Superior.

EXAMES SUPLETIVOS E ENCCEJA

Os Exames Supletivos correspondem a um conjunto de provas que avaliam as principais competências e habilidades dos alunos a nível de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC/SE, através do Departamento de Educação oferta de forma voluntária e gratuita os Exames Supletivos às pessoas que não tiveram a oportunidade de concluir os estudos em idade apropriada.

FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE

  • Somos a Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe, temos como compromissos essenciais fomentar, incentivar, promover e divulgar as manifestações artísticas e culturais que evidenciam a pluralidade presente no Brasil e, especialmente, os aspectos mais importantes do povo de Sergipe.
  • A Funcap/SE foi instituída em 04 de janeiro de 2019, com base na Lei Nº. 8.505 sancionada pelo governador do Estado Belivaldo Chagas, a partir da fusão entre anterior Fundação Aperipê de Sergipe (FUNDAP/SE) com a Secretaria de Estado da Cultura (Secult).

A Funcap/SE é uma fundação pública, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio, receita e quadro de pessoal próprios, bem como, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, da Administração Estadual Indireta, do Poder Executivo do Estado de Sergipe.

Maria Conceição Vieira Santos

Diretora Presidente

E-mail: mariaconceicao.vieira@governo.se.gov.br

Telefone: (079) 3198-7802

A Funcap/SE está localizada na Rua Vila Cristina, 1051 – Bairro 13 de Julho, CEP: 49020-150 – Aracaju, Sergipe, Brasil.

Estamos funcionando no horário das 7:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta feira.

Telefone: (79) 3198-7803

gabinete@funcap.se.gov.br

ascom@funcap.se.gov.br

NÚCLEO GESTOR DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - NGETI/GS/SEDUC

O NGETI tem por finalidade a implementação, a consolidação e a expansão do Programa de Educação em Tempo Integral, visando a organização da oferta e a qualidade da Educação Básica da Rede Pública Estadual. Além disso, dispõe de métodos pedagógico e de gestão, com excelência reconhecida, que objetivam a inovação e o aperfeiçoamento de suas práticas diárias, de modo a fomentar uma formação integral aos estudantes, garantindo-lhes competência para consolidarem uma vivência com autonomia e solidariedade. Informações mais detalhadas podem ser encontradas no Decreto Estadual 30.505/2017, Arts. 13 e 14.

Atualmente, 48 unidades escolares da rede pública estadual, distribuídas em 30 municípios distintos, ofertam o ensino integral aos jovens sergipanos.

Não. Caso não exista vaga na escola desejada, o estudante é encaminhado para outra unidade de ensino integral ou aguarda a fila de espera.

As aulas começam às 7h e terminam às 16:30h com intervalos para almoço e dois lanches, sendo um de manhã e outro à tarde. Nessa escola, não existe mais divisão entre turno da manhã e turno da tarde, o turno é único e a programação é distribuída ao longo do dia.

No ensino integral os estudantes são incentivados a aprender, mas também a descobrir o que gostam de fazer e o que querem do futuro. Os jovens têm aulas de todas as disciplinas que preparam para o ENEM, incluindo Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, Química etc., mas também participam de aulas de práticas experimentais, estudo orientado, projeto de vida, pós médio e podem escolher matérias eletivas que combinam mais de uma disciplina e ajudam na aprendizagem.

Ao longo do ano letivo, os estudantes participam de aulas de projeto de vida, em que um professor apoia os jovens a definirem os seus sonhos e a traçarem o melhor caminho para alcançá-los, além disso, cada aluno tem a opção de escolher um professor para acompanhá-lo mais de perto e pedir apoio diante de alguma dificuldade na escola, nas relações com amigos e também na escolha profissional.

A escola de tempo integral oferece formação acadêmica de excelência, formação para a vida e formação de competências para o século XXI. Além de estudar, o aluno pode tomar decisões, descobrir o que quer fazer, planejar seu futuro, construir seu projeto de vida, compartilhar as responsabilidades com os outros colegas, criar e participar de clubes de protagonismo e muito mais.

Sim. Para atuar no Programa de Educação em Tempo Integral, os professores efetivos da rede pública estadual participam voluntariamente de processo seletivo realizado pela SEDUC, eles escolhem trabalhar exclusivamente (manhã e tarde) em uma unidade de ensino integral e participar de formação continuada para apropriação das inovações propostas pelo Programa. No exercício de suas atividades laborais, conhecem a rotina da escola e têm mais tempo disponível para estudar, planejar e contribuir com a evolução dos estudantes e da comunidade local.

Telefone: 3194-3354

E-mail: ngeti@seduc-prod.seduc.se.gov.br

Avenida Gutemberg Chagar,169, SEDUC, anexo III, sala 14.

PROGRAMA JOVEM SENADOR E INTERCÂMBIO

O Programa Jovem Senador é um programa direcionado para os alunos do ensino médio da rede pública de ensino, cuja participação inicia a partir de um Concurso de Redação. Os vencedores desta redação farão uma vivência legislativa no Senado Federal durante uma semana, vivenciando todo o trabalho de um Senador.

Os alunos regularmente matriculados no ensino médio das escolas públicas estaduais com idade até 19 anos. Os alunos do EJA podem participar, mas devem se encaixar nos seguintes requisitos: ter idade até 19 anos e estar cursando o ensino médio em escola pública estadual ou distrital.

A inscrição dos alunos é feita, automaticamente, quando a escola envia a redação e a ficha de inscrição ao SEADES/DASE- Rua Gutemberg Chagas, 169, DIA, Aracaju-Se, CEP 49040-780.

As escolas particulares não podem participar, o certame é restrito às instituições da esfera estadual, conforme estabelecido na Resolução 42/2010. Trata-se de uma iniciativa da Secretaria de Comunicação Social, da Secretaria-Geral da Mesa e das Consultorias do Senado Federal em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e com o apoio do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e das Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal. Em razão dessa parceria, o alcance do Projeto Jovem Senador limita-se às escolas públicas estaduais e do DF, por serem essas as instituições vinculadas às secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal. A parceria viabiliza também o desenvolvimento operacional do programa: distribuição dos kits, apoio às escolas estaduais e do DF, seleção da redação que representará o estado e divulgação à comunidade escolar

Os institutos federais e escolas municipais de ensino médio não podem participar, o certame é restrito às instituições da esfera estadual, conforme estabelecido na Resolução 42/2010. Esclarecemos que o critério de participação exclusiva das escolas públicas estaduais não visa ser excludente, mas condizente com as orientações legais, definido com base na Lei nº 9.394, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Em seus artigos 10 e 11, a LDB estabelece qual nível de ensino é prioritário a cada um dos entes da Federação, a saber, os Estados devem priorizar o ensino médio e os Municípios o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Alunos matriculados na rede estadual de ensino, no 9º ano do Ensino Fundamental, 1ª e 2ª séries do Ensino Médio.

SERVIÇO DE EDIFICAÇÕES ESCOLARES

Elaborar projetos arquitetônico, elétrico, hidrossanitário e sistema de combate a incêndio e pânico;

Elaborar orçamentos e especificações;

Executar manutenção nas unidades de ensino e prédios administrativos;

Reforma, ampliação e/ou construção de unidades de escolares; e

Reforma e/ou construção de quadras esportivas.

A direção da unidade de ensino encaminhará um ofício para a Diretoria Regional solicitando os serviços de engenharia e a mesma enviará para o Gabinete do Secretário para acionar este setor.

Realização de visita técnica deste setor com a solicitação da direção da unidade de ensino.

Melhorar a estrutura física das unidades de ensino e prédios administrativos.

Gestor: Valdir Pinto Santos

E-mail: valdirpinto.santos@seduc-prod.seduc.se.gov.br

Telefone: (79) 3194-3206

SUPERIENTENDÊNCIA DE ESPORTES

Sim. O Gabinete da Superintendência realiza o agendamento das audiências, mediante disponibilidade da agenda que será previamente acordado entre as partes com dia, horário e pauta.

Horário de atendimento: das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Telefone: 3205-9500.

Para participação em evento deverá ser formalizada tal solicitação através de Ofício ou e-mail (gabinete.esporte@seduc-prod.seduc.se.gov.br) informando data, horário e breve descrição do evento que será analisado mediante disponibilidade de agenda.

Sim. No sítio eletrônico (site) da Superintendência existe um formulário de contato de ouvidoria, bastando informar o nome, e-mail e a mensagem.

O procedimento é feito através da confecção de ofício (virtual) por parte do interessado, que deverá conter as seguintes informações: nome completo, número para contato, identificação da praça esportiva que pretende utilizar, data e horário.

Os Jogos da Primavera são voltados para alunos das redes públicas e privadas de educação do estado de Sergipe na faixa etária de 10 a 17 anos para ambos os gêneros em diversas modalidades esportivas. Portanto é necessário que você esteja matriculado e frequentando regularmente uma escola, busque a orientação do seu professor de Educação Física e ou Diretor da unidade de ensino de como participar.

O projeto esportivo é destinado a professores de Educação Física da Rede Estadual de Ensino que desejem desenvolver treinamento para uma modalidade específica que seja de interesse da comunidade escolar e na qual comprove especialização. Os procedimentos e pré-requisitos para o desenvolvimento do projeto estão disponíveis em https://esporte.se.gov.br/dinamica/esporte/componente-curricular-educacao-fisica

Protocolar oficio (virtual) com o número para contato, descrevendo o evento, data da realização e o tipo de apoio pleiteado, para análise da viabilidade.

Entrar em contato com a Federação esportiva da sua modalidade para que a mesma nos envie a solicitação com a convocação.

Procurar a coordenação das 08:00 as 11:00 hrs e das 14:00 as 16:30 hrs, munidos 1 foto 3/4, declaração da escola, xerox do RG ou certidão de nascimento, xerox do RG do responsável e xerox do comprovante de residência.

A Superintendência de Especial de Esporte oferece nas Escolas de Esportes e no Centro de Esportes Escolares as seguintes modalidades esportivas: Atletismo, Para-atletismo, Badminton. Tênis de mesa, Judô, Natação, Paranatação, Jiu jitsu, Ginástica Rítmica, Ginástica Artística, Futebol e Futsal.