Por Ascom/ Seduc
Fonte: Ascom/ Secult
A fim de estabelecer as atribuições e o quantitativo de profissionais da Educação que integram as equipes diretivas e os Comitês Pedagógicos das escolas, a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) publica a portaria nº 0451/2021, considerando as mudanças das necessidades das unidades escolares ao longo do tempo, em razão do advento de novas tecnologias e da mudança do número de alunos matriculados nas escolas da Rede Pública Estadual.
A composição da equipe diretiva da unidade de ensino da Rede Pública Estadual constituir-se-á de diretor, secretário e coordenador. A portaria determina que escolas com menos de 100 alunos não poderão ter coordenador. Escolas com número de alunos igual ou superior a 100 e menor que 300, apenas um coordenador. Já as unidades de ensino com número de alunos igual ou superior a 300 e menor que 600 devem ter dois profissionais da Educação exercendo a função de coordenador. Por fim, as escolas com número de alunos igual ou superior a 600, podem ter três coordenadores.
Na hipótese de a unidade de ensino funcionar em três turnos, fica a escola autorizada a ter um coordenador a mais, desde que esse profissional seja designado para atuar no turno. Nas escolas em que atuar mais de um coordenador de ensino, caberá a um deles, sem prejuízo das demais atividades previstas na legislação, apoiar a realização do planejamento, execução e prestação de contas de verbas advindas das esferas do Poder Executivo, junto ao Conselho Escolar noturno e que existam mais de 100 alunos matriculados nesse turno.
Já o Comitê Pedagógico poderá ser composto de até três servidores. O documento resolve que somente profissionais aprovados por concurso público para o cargo de pedagogo e professor de Educação Básica, readaptado de forma definitiva e/ou temporária, poderão fazer parte do colegiado. O comitê auxilia e presta apoio à direção e à coordenadoria, nas questões técnico-pedagógicas, especialmente quanto aos assuntos referentes a acompanhamento e à avaliação de currículo, bem como ao acompanhamento, avaliação, controle e regularidade dos índices de aprovação, reprovação, repetência, distorção
idade/série e evasão escolar.
Mais informações sobre a portaria podem ser obtidas no endereço eletrônico: https://bit.ly/3cIbVzE
