Precatórios do FUNDEF - DÚVIDAS FREQUENTES

O abono é um pagamento indenizatório destinado aos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino de Sergipe, referente às diferenças nos repasses da União ao FUNDEF (anos 1998, 1999, 2000, 2001, 2003 e 2004), conforme decisão judicial da Ação Cível Originária 669.

Conforme o Termo de Acordo Judicial assinado entre o Estado de Sergipe e a Advocacia Geral da União, a indenização dos Precatórios do FUNDEF a ser repassada pelo Governo Federal será de R$ 136.153.471,21 (cento e trinta e seis milhões cento e cinquenta e três mil quatrocentos e setenta e um reais vinte e um centavos, atualizados de agosto de 2023).

A União repassará esse montante em três parcelas, seguindo as determinações da EC nº 114/2021:

  • 1ª Parcela 40% – 2025
  • 2ª Parcela 30% – 2026
  • 3ª Parcela 30% – 2027

Têm direito:

  • Profissionais do Magistério(efetivos, celetistas ou temporários) que estavam em exercício na rede estadual de ensino durante os anos com repasses a menor;
  • Herdeiros ou pensionistas desses profissionais, desde que apresentem alvará judicialautorizando o recebimento.

São considerados períodos de efetivo exercício:

  • Atuação em sala de aula, gestão escolar ou atividades técnico-pedagógicas;
  • Afastamentos legais remunerados (como férias e licenças médicas).

Não são considerados:

  • Licença para interesse particular;
  • Desempenho de mandato eletivo;
  • Prisão;
  • Suspensão disciplinar;
  • Cessão para outros órgãos;
  • Ausências injustificadas.

Sim.
Se o profissional possuía mais de um vínculo (por exemplo, dois cargos compatíveis de professor), o valor será calculado individualmente para cada vínculo, desde que todos se enquadrem nas regras do decreto.

Cargos em comissão não dão direito a um abono separado. Eles não contam como vínculo independente para fins de cálculo.

Do total recebido pelo Estado de Sergipe:

  • 60%serão repassados aos profissionais do magistério, na forma de abono;
  • 40%ficarão destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público.

Não.
O abono tem caráter indenizatório, ou seja, não se incorpora à remuneração, aposentadoria ou pensão.

O cálculo considera:

  • jornada de trabalho mensal(carga horária);
  • Os meses de efetivo exercícioentre 1998 e 2004, exceto 2002.

A SEED aplicará um Índice de Distribuição dos Recursos (IDR-FUNDEF), que define o valor proporcional a cada profissional com base nesses critérios.

Secretaria de Estado da Educação (SEED) publicará:

  • Uma lista preliminar com os nomes dos profissionais habilitados;
  • O período de exercício e carga horária de cada vínculo;
  • Instruções para correção ou complementação de dados.

Essa lista será divulgada no site oficial:  https://seduc.se.gov.br

Você poderá:

  • Solicitar sua inclusãono sistema eletrônico disponibilizado pela SEED;
  • Anexar documentação comprobatória(contratos/rescisões, portarias, contracheques, fichas financeiras, declarações etc.);
  • Apresentar recursodentro do prazo de 20 (vinte) dias após a publicação da lista preliminar.

Acesso ao Sistema: https://inscricoes.seduc.se.gov.br/

Será possível interpor recurso e pedir retificação dos dados, anexando os documentos corretos, dentro do mesmo prazo de 20 (vinte) dias.

Serão aceitos como documentos oficiais comprobatórios referentes ao período requerido – contrato e/ou rescisão de trabalho devidamente assinados, portarias, contracheques, fichas financeiras, declarações emitidas pelo Serviço de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação etc.

As declarações, para fins de comprovação de vínculo e carga horária, devem ser solicitadas por meio de requerimento no protocolo externo (https://edoc.se.gov.br/docflow/xhtml/docflow/external/login/auth.jsf) ou ainda junto às Diretorias de Educação, bem como no Serviço de Atendimento ao Servidor.

As declarações somente poderão ser solicitadas até o dia 07/11/2025.

Não.
Somente serão aceitas as declarações emitidas pelo Serviço de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação.

A SEED disponibilizará um sistema informatizado no portal: https://seduc.se.gov.br

Nele será possível:

  • Enviar informações cadastrais;
  • Inserir documentos comprobatórios;
  • Acompanhar o andamento do processo.

Não.
Uma vez confirmado o envio do requerimento, não poderá ser criado novo requerimento para o mesmo beneficiário.

Não.
Somente será possível fazer um requerimento por beneficiário.

Sim.
Além de se cadastrar no sistema, devem anexar o alvará judicial ou documento de concessão de pensão que autorize o recebimento dos valores.

O prazo é de 20 (vinte) dias a partir da publicação da lista preliminar.
Após esse prazo:

  • A falta de recurso será interpretada como aceitação dos dados;
  • Ou, para quem não estava na lista, renúncia ao direito de inclusão.

Sim.
A SEED analisará os pedidos e publicará um relatório de resultados em até 15 (quinze) dias após o fim do prazo de recursos.

Sim.
Após o resultado, haverá mais 5 (cinco) dias para pedir reconsideração anexando a documentação conforme análise do recurso.

Após análise de todos os recursos e reconsiderações, a SEED divulgará, no dia 16/12/2025, uma lista definitiva com:

  • Nome dos beneficiários;
  • Período e carga horária;
  • Índice de distribuição (IDR);
  • Valor do abono.

O depósito será feito:

  • Na conta cadastrada na folha de pagamento, para quem ainda tem vínculo com a SEED ou Sergipe Previdência;
  • Ou em conta corrente informada e comprovadano sistema eletrônico, nos demais casos.

Não haverá pagamento por outros meios (cheque, dinheiro etc.), exceto em casos de tutela ou curatela judicial.

O pagamento ocorrerá em parcelas, conforme o Estado receba cada parcela do precatório da União.

Todas as informações — listas, prazos, relatórios e valores pagos — estarão disponíveis no portal:  https://seduc.se.gov.br

Os valores ficarão retidos até a regularização.

Caso o prazo de prescrição seja ultrapassado, o valor será redistribuído entre os demais beneficiários.

Sim.
Os juros e correções obtidos enquanto o dinheiro estiver aplicado serão repartidos junto com o valor principal, seguindo a mesma proporção de 60% para os profissionais e 40% para o ensino.

Secretaria de Estado da Educação (SEED) é responsável pela execução, análise, publicação das listas e pagamentos.

Foram criados Grupos de Trabalho específicos para coordenar, avaliar e garantir a transparência do processo.