Precatórios do FUNDEF - ORIENTAÇÕES GERAIS

  • Os beneficiários que julgarem estar plenamente identificados na lista preliminar publicada, sobretudo quanto aos meses e jornada de trabalho em efetivo exercício, não deverão fazer uso do sistema informatizado, para requerer o recebimento do abono dos Precatórios do FUNDEF, visto que os pagamentos utilizarão os dados divulgados na lista. Importante observar as regras abaixo sobre o cadastro de contas bancárias.
  • Acesso ao Sistema: https://inscricoes.seduc.se.gov.br/
  • Servidores ativos receberão o pagamento na conta vinculada no sistema de folha de pessoal da Secretaria de Estado da Educação.
  • Servidores inativos receberão o pagamento na conta vinculada no sistema de folha de pessoal do Sergipe previdência.
  • Nos demais casos, o pagamento será realizado em conta corrente vinculada ao beneficiário final do repasse, a ser cadastrada e comprovada neste sistema pelo requerente (verificar orientações sobre o sistema), conforme art. 17, inciso II do Decreto nº 1.264, de 22 de outubro de 2025.
  • Sendo o beneficiário falecido, deve ser cadastrada a conta bancária referente a cada um dos herdeiros. As contas bancárias de todos os herdeiros deverão ser cadastradas de uma única vez, por meio de acesso pelo responsável por inserir as informações e comprovações.
  • Os beneficiários que constam da lista publicada que perderem os prazos para inserção dos dados bancários, caso não estejam atualmente nas folhas de pagamento da SEED ou Sergipe Previdência, aguardarão novas orientações a serem emanadas futuramente pela Secretaria de Educação, em relação a novo prazo para envio das informações.
  • Serão aceitos como documentos oficiais comprobatórios referentes ao período requerido – contrato e/ou rescisão de trabalho devidamente assinados, portarias, contracheques, fichas financeiras, declarações emitidas pelo Serviço de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação etc.
  • As declarações, para fins de comprovação de vínculo e carga horária, devem ser solicitadas por meio de requerimento no protocolo externo (https://edoc.se.gov.br/docflow/xhtml/docflow/external/login/auth.jsf) ou ainda junto às Diretorias de Educação, bem como no Serviço de Atendimento ao Servidor, até o dia 07/11/2025. Somente serão aceitas declarações emitidas pelo Serviço de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação.
  • Os documentos comprobatórios referentes a cada vínculo requerido devem ser anexados separadamente.
  • Todos os documentos devem estar legíveis e precisam estar em formato PDF.
  • Servidores ativos poderão ter acesso a contracheques e fichas financeiras por meio do portal do servidor https://portaldoservidor.sead.se.gov.br.
  • Servidores inativos poderão ter acesso a informações financeiras por meio do link https://portal.sergipeprevidencia.se.gov.br/portal/login.
  • Certifique-se de estar com os documentos necessários para o envio do requerimento.
  • Somente será possível fazer um requerimento por beneficiário.
  • Uma vez confirmado o envio do requerimento, não poderá ser criado outro requerimento para o mesmo beneficiário.

CRONOGRAMA