Precatórios do FUNDEF - ORIENTAÇÕES GERAIS

Precatórios do FUNDEF – ORIENTAÇÕES GERAIS

 2ª Parcela

  •  São beneficiários da Segunda Parcela dos precatórios do FUNDEF aqueles definidos na Lei 9.757/2025, devidamente identificados e publicados neste Portal.
  • Não serão abertos novos prazos para a interposição de recursos. O período legal para as correções nos dados pessoais foi estabelecido no Decreto nº 1.264/2025.
  • Os beneficiários titulares do recebimento dos precatórios do FUNDEF que ainda não receberam o valor correspondente à Primeira Parcela devem procurar a Central de Atendimento ao Servidor na SEED.
  • Os créditos da Segunda Parcela serão realizados nas mesmas contas correntes utilizadas no pagamento da Primeira Parcela do FUNDEF.
  • Os valores pagos em duplicidade na Primeira Parcela serão compensados automaticamente nos pagamentos subsequentes. Os beneficiários devem verificar esta situação na planilha atualizada na aba “Lista de Beneficiários”.
  • Herdeiros e pensionistas que ainda não receberam a Primeira Parcela devem requerer o benefício por meio do sistema: https://inscricoes.seduc.se.gov.br/. Necessária a apresentação de alvará judicial e a indicação dos dados bancários de todos os beneficiários. Observar o disposto no Decreto nº 1.264/2025 (aba legislações).

         

PAGAMENTOS DA SEGUNDA PARCELA DO FUNDEF

  • Para os Beneficiários que receberam a primeira parcela*: os repasses ocorrerão de 06/05/2026 a 22/05/2026, com fluxo de pagamentos adequado à capacidade de processamento diário do sistema contábil estadual.
  • Para os Beneficiários que não receberam a primeira parcela: receberão a 2ª Parcela após o recebimento da parcela pendente, mediante auxílio da Central de Atendimento ao Servidor.
  • Beneficiários herdeiros/pensionistas: aqueles que receberam a Primeira Parcela serão incluídos automaticamente na Segunda Parcela. Caso contrário, devem protocolar requerimento da Primeira Parcela no sistema disponível na aba “Faça Seu Requerimento”, nesta página.

*OBS.: o cronograma pode ser alterado caso a transferência dos recursos do FUNDEF da conta judicial para a conta corrente da SEED no Banco do Brasil não seja concluída em tempo. A Procuradoria Geral do Estado fez petição nesse sentido.