PRECATÓRIOS DO FUNDEF

Os precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (FUNDEF) são valores oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do FUNDEF que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para Estados e Municípios ao longo da vigência do fundo, devido a um erro de cálculo referente ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA). Para Sergipe o debate judicial ocorreu no âmbito da Ação Cível Originária 669, protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal.
Nos termos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, possuem direito a receber os precatórios os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef. Nesse rol estão inclusos os aposentados, pensionistas, e os herdeiros de servidores falecidos. Um percentual de 60% (sessenta por cento) dos recursos recebidos pelo Estado de Sergipe deverá ser distribuído entre os profissionais do magistério da educação básica, na forma de abono, nos termos da citada lei.
No caso de Sergipe, conforme dados da Advocacia Geral da União, Serviço de Cálculos, houve repasse a menor nos anos de 1998, 1999, 2000, 2001, 2003 e 2004.