Seed promove capacitação sobre execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar

Por Ítalo Marcos
Fonte: ASCOM / SEED


Organizado pelo Departamento de Alimentação Escolar (DAE/Seed), o evento foi direcionado a supervisores do programa, chefes de núcleo das diretorias regionais de Educação e membros do Conselho de Alimentação Escolar de Sergipe

 

Com a finalidade de fornecer subsídios e preparar os técnicos das unidades de ensino da Rede Pública Estadual, responsáveis pela alimentação escolar, quanto às medidas e as regras estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a Secretaria de Estado da Educação, por meio do Departamento de Alimentação Escolar (DAE/Seed), realizou nesta quarta-feira, 15, a Capacitação sobre Execução do PNAE.

 

Em formato de seminário, a atividade preparatória – elaborada pelas técnicas do DAE/Seed, Esteli Mendonça e Carolina Vasconcelos, ambas nutricionistas, e pela advogada e assessora da área jurídica, Gabrielle Silva – foi direcionada a supervisores do PNAE, chefes de núcleo das diretorias regionais de Educação (DREs), e membros do Conselho de Alimentação Escolar de Sergipe (CAE/SE).

 

Ao iniciar os trabalhos, a diretora do DAE/Seed, Creuza Brito de Figueiredo, explicou que a capacitação teve como base a Deliberação do CAE/SE nº 01/2013, que estabelece os procedimentos necessários a serem adotados para o recebimento, armazenamento, preparo e oferta dos gêneros alimentícios que compõem o Programa Nacional de Alimentação Escolar no âmbito das escolas estaduais.

 

De acordo com Creuza Figueiredo, "a Deliberação nº 01/2013 define e uniformiza os procedimentos de fiscalização a serem utilizados pelas escolas da rede pública estadual atendidas pelo PNAE, de modo que haja o cumprimento do cardápio planejado pela Gerência de Nutrição do DAE/Seed, considerando a responsabilidade dos gestores nesse processo e o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (RDC/ANVISA nº 216/2004)".

 

A assessora do DAE/Seed, Gabrielle Silva, acrescenta que a capacitação sobre execução do PNAE objetivou também orientar os gestores das escolas sobre os cuidados a serem adotados ao longo de todo o processo, referente à alimentação escolar dos alunos atendidos nas unidades de ensino da rede pública estadual.

 

Durante o seminário, os participantes puderam ter acesso a informações sobre a aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE, sobre a elaboração do cardápio de alimentação escolar das unidades de ensino da rede estadual e ainda sobre a supervisão desses procedimentos.

 

"Quanto aos nossos técnicos, responsáveis pela supervisão, nós os instruímos quanto à postura a ser adotada no cumprimento de suas atribuições e quanto à elaboração do relatório técnico que deve ser produzido após as visitas às unidades escolares da rede pública estadual, dentre outros aspectos que devem ser observados", destaca a assessora Gabrielle Silva.

 

Boas práticas


Com exemplos extraídos de casos reais, a nutricionista do DAE/Seed, Carolina Vasconcelos, apresentou ao público do seminário a importância de adotar, para prevenção de doenças, técnicas apropriadas de manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte e entrega de alimentos preparados para o consumo dos milhares de alunos matriculados nas escolas estaduais.

 

"Utilizamos como base legal para fornecer essas instruções específicas o Regulamento Técnico de Boas Práticas da ANVISA, que estabelece todos os procedimentos necessários para garantir as condições higiênico-sanitárias necessárias nos serviços de preparação de alimentos", explicou Carolina, ao término da capacitação.

 

PNAE

 

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foi implantado em 1955 com a finalidade de contribuir para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar dos estudantes, e ainda com a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.

 

São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros.

 

Dos recursos financeiros repassados pelo FNDE às entidades executoras, 30% (trinta por cento), no mínimo, devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios produzidos pelo agricultor familiar e pelo empreendedor familiar rural.

 

O controle social do Programa é exercido por meio do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), e a sua constituição é condição para o recebimento dos recursos financeiros repassados pelo FNDE.

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