Seduc inicia semana de avaliação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados com servidores

Por Leonardo Tomaz
Fonte: Ascom/ Seduc

Com o objetivo de avançar na implementação da Política Setorial de Proteção de Dados Pessoas, a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), inicia a Semana de Avaliação sobre a LGPD, que vai ocorrer de 25 a 29 de abril, com a disponibilização de um questionário para diagnosticar como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é compreendida pelos servidores e colaboradores da Seduc.

 

 De acordo com o coordenador do Comitê Executivo da Política Setorial de Proteção de Dados Pessoais, Anderson Carlucho Oliveira dos Santos, que é especialista em políticas públicas e gestão governamental, o diagnóstico será o ponto de partida para empreender uma série de ações, dentre elas está a “implementação do Programa de Governança em Privacidade da Seduc, cujo documento desencadeia outros documentos específicos como o plano de treinamento e conscientização, plano de incidentes, entre outros. A nossa ideia é justamente dar segurança e proteger os dados pessoais, de forma que imprevistos não aconteçam”, explicou.

 

O formulário é constituído por nove perguntas e poderá ser respondido por qualquer servidor, colaborador ou estagiário da Seduc, de forma sigilosa, sejam eles lotados na sede, localizada no Complexo Administrativo e Pedagógico, além das diretorias regionais de educação, escolas estaduais, e autarquias vinculadas. O material dispõe de questionamentos sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.

 

O comitê

 

Para alinhar e discutir a Política Setorial da LGPD, a Seduc instituiu um comitê formado por equipes multidisciplinares, com nove membros participantes das áreas de: comunicação, controle interno, financeira, gestão de contratos, gestão pessoal, jurídica, planejamento e tecnologia da informação.

 

A iniciativa nasce com a necessidade de formulação de regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos relativos ao tratamento de dados pessoais; bem como a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

 

A LGPD (Lei nº 13709, de 14/08/2018) entrou em vigor no Brasil a partir de setembro de 2020. “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.” (Art. 1º).

 

Acesse o questionário: https://bit.ly/38dA5BA

 

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